É nesse terreno — o do emocional e o da pressa — que se multiplicam os golpes envolvendo o nome de advogados e os golpes ligados à Previdência Social. Em uma conversa durante o Em Ponto Podcast, do Portal Ponto PB, a advogada Gesilaine Aquino descreveu como criminosos têm usado informações reais de processos e estratégias de pressão para convencer vítimas a pagar por algo que não existe.
Segundo a entrevistada, o golpe do “falso advogado” começa quando alguém obtém o número de inscrição do profissional na OAB e, a partir daí, procura processos ativos e visíveis associados ao nome do advogado. Com essas informações em mãos — número do processo, partes envolvidas e valor da causa — o criminoso entra em contato com clientes e se passa pelo profissional.
O detalhe que derruba a resistência é justamente o “ar de verdade”: a foto do advogado no perfil, a citação de dados do processo e, mais recentemente, o envio de um “documento” que tenta imitar uma peça oficial. A narrativa é simples: o dinheiro estaria no fórum e só faltaria um pagamento para liberar.
A armadilha se fecha quando a vítima acredita estar diante de um atalho para receber algo que já considera seu. “Quando se tem uma causa que você está esperando ganhar um dinheiro… a mente de algumas pessoas se desliga pela empolgação”, disse a advogada, ao explicar como a decisão sai do campo da razão e migra para a emoção.
Há um salto perigoso nessa pressa: quando a vítima não tem o valor solicitado, o criminoso oferece “soluções”. A orientação, diz a advogada, pode incluir Pix “no crédito” (via cartão) ou a tomada de empréstimos para viabilizar a transferência. O resultado é um prejuízo que não termina no golpe: vira dívida, com juros, e pode comprometer renda por meses ou anos.
Mesmo depois de uma decisão favorável, ainda há prazo para recurso das partes. Depois, inicia-se o cumprimento de sentença, com prazos para pagamento voluntário, apresentação e contestação de cálculos. “Não é saiu a sentença hoje e o dinheiro já está na conta”, resumiu.
Quando a disputa envolve o poder público, entram ainda outras modalidades de pagamento. A advogada citou duas rotas conhecidas de quem tem ações previdenciárias: RPV (Requisição de Pequeno Valor) — geralmente usada para valores até um teto (mencionado por ela como até 40 salários mínimos na Justiça Federal) — e os precatórios, que seguem uma fila e critérios de liberação. Mesmo no caminho mais rápido, a liberação não ocorre “na hora” e, quando sai, não “cai automaticamente”: há trâmites e procedimentos bancários.
É justamente essa diferença entre a vida real do processo e a fantasia de “liberar agora” que serve de alerta. Se alguém promete rapidez incompatível com o sistema, a chance de golpe cresce.
Para ela, isso exige uma resposta simples, mas difícil: desacelerar. “Acalmar o coração”, como repete ao longo da conversa. A regra é não agir no calor do momento — especialmente quando há dinheiro envolvido e quando o contato parte de um número desconhecido.
Mas ela faz um ponto direto: o INSS não liga para o segurado para “fazer prova de vida”. Segundo a especialista, hoje a responsabilidade é do próprio INSS, que cruza dados em diferentes sistemas (bancos, CPF, registros públicos e bases integradas) para confirmar que o beneficiário está vivo. Se houver necessidade de ação, o contato se dá por canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, a central 135 ou orientações no banco em que o benefício é recebido.
E mesmo nesses canais, diz ela, o procedimento não inclui pedir foto de documentos por mensagem ou ligação. Quando aparece alguém solicitando imagens, dados sensíveis ou “agendamento em casa” de forma aleatória, o sinal é de risco — e, no caso de visitas domiciliares, risco em dobro: abre porta para golpes e para situações de insegurança.
Por isso, a ênfase volta à prevenção: no mundo dos golpes digitais, remediar costuma ser mais difícil do que evitar.
Ela afirma que há plataformas para denunciar ligações e bloquear contatos, e aponta caminhos mais formais quando a importunação persiste: Procon, registros de chamadas (datas, horários, prints) e, se necessário, vias judiciais. Sem documentação, diz, fica difícil provar.
A conversa também entra em um ponto sensível: a diferença entre empréstimo consignado e cartão de crédito consignado. O primeiro costuma ter parcelas e prazo para terminar; o segundo pode manter uma dívida “viva” por mais tempo, com juros e descontos mínimos que se prolongam. Para a advogada, parte do problema é a confusão — e, em certos casos, uma comunicação pouco transparente de atendentes e instituições.
Se é causa judicial, procure o número habitual do escritório, marque atendimento, confira o contrato assinado — e suspeite quando o suposto “advogado” oferece condições “melhores” do que as combinadas. Se é INSS, desconfie de contatos por número comum, recuse pedidos de documentos por mensagem e prefira os caminhos oficiais (Meu INSS, 135, banco, agência). E, quando bater a dúvida, chame alguém de confiança — um filho, um parente, alguém que possa ajudar a checar antes que o Pix saia.
Num país em que processos demoram, benefícios são disputados e renda é apertada, o golpe mira justamente a esperança: a notícia de dinheiro “quase na mão”. A melhor defesa, lembra a advogada, é colocar um intervalo entre a emoção e a ação — o tempo mínimo necessário para confirmar. Porque, no jogo do estelionato digital, a pressa é a aliada mais fiel do criminoso.

