A entrega voluntária para adoção é regulamentada pela Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento estabelece uma via formal para garantir os direitos da mulher e da criança durante o processo.
Como funciona a entrega voluntária
Segundo o ICV, a mulher que manifesta o desejo de entregar o bebê para adoção é acolhida por uma equipe especializada, que realiza uma escuta qualificada e apresenta as etapas previstas na legislação.
Após o primeiro atendimento, a maternidade comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável pela condução do processo judicial.
Entre as providências está a avaliação da possibilidade de acolhimento da criança por integrantes da famÃlia extensa, quando essa alternativa for cabÃvel dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça.
Também existem situações em que a gestante chega ao Instituto Cândida Vargas já encaminhada pela Justiça, depois de ter manifestado anteriormente a intenção de entregar o bebê para adoção.
Após o primeiro atendimento, a maternidade comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável pela condução do processo judicial.
Entre as providências está a avaliação da possibilidade de acolhimento da criança por integrantes da famÃlia extensa, quando essa alternativa for cabÃvel dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça.
Também existem situações em que a gestante chega ao Instituto Cândida Vargas já encaminhada pela Justiça, depois de ter manifestado anteriormente a intenção de entregar o bebê para adoção.
Atendimento é sigiloso
O acompanhamento é realizado por profissionais de diferentes áreas, incluindo assistentes sociais e psicólogos, além das demais equipes multiprofissionais da maternidade.
De acordo com a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, a mulher recebe orientações sobre todas as etapas do procedimento e tem sua decisão respeitada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
A equipe também esclarece que a manifestação inicial de vontade não significa necessariamente que a decisão seja irreversÃvel. A mulher pode reconsiderar a entrega, observadas as condições e os procedimentos previstos em lei.
De acordo com a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, a mulher recebe orientações sobre todas as etapas do procedimento e tem sua decisão respeitada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.
A equipe também esclarece que a manifestação inicial de vontade não significa necessariamente que a decisão seja irreversÃvel. A mulher pode reconsiderar a entrega, observadas as condições e os procedimentos previstos em lei.
Entrega voluntária é diferente de abandono
O ICV reforça a importância de recorrer à via oficial de entrega voluntária para adoção. O acompanhamento pela rede de proteção permite que a situação seja analisada pela Justiça e que os direitos da mulher e da criança sejam preservados.
A medida também evita a entrega informal do recém-nascido a terceiros sem acompanhamento judicial. Dessa forma, caso a adoção seja efetivada, o procedimento segue os mecanismos legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
A medida também evita a entrega informal do recém-nascido a terceiros sem acompanhamento judicial. Dessa forma, caso a adoção seja efetivada, o procedimento segue os mecanismos legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
