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Entrega voluntária para adoção em João Pessoa pode ser iniciada durante o pré-natal

Publicado em 28/07/2026 às 23:48 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
Mulheres que não desejam ou não podem exercer a maternidade podem manifestar legalmente a intenção de entregar o bebê para adoção, com sigilo, acompanhamento especializado e proteção jurídica. Em João Pessoa, o Instituto Cândida Vargas (ICV) orienta que o procedimento pode ser iniciado durante o pré-natal, no período de internação para o parto ou após o nascimento da criança.

A entrega voluntária para adoção é regulamentada pela Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento estabelece uma via formal para garantir os direitos da mulher e da criança durante o processo.

Como funciona a entrega voluntária

Segundo o ICV, a mulher que manifesta o desejo de entregar o bebê para adoção é acolhida por uma equipe especializada, que realiza uma escuta qualificada e apresenta as etapas previstas na legislação.

Após o primeiro atendimento, a maternidade comunica oficialmente a Vara da Infância e da Juventude, responsável pela condução do processo judicial.

Entre as providências está a avaliação da possibilidade de acolhimento da criança por integrantes da família extensa, quando essa alternativa for cabível dentro dos critérios estabelecidos pela Justiça.

Também existem situações em que a gestante chega ao Instituto Cândida Vargas já encaminhada pela Justiça, depois de ter manifestado anteriormente a intenção de entregar o bebê para adoção.

Atendimento é sigiloso

O acompanhamento é realizado por profissionais de diferentes áreas, incluindo assistentes sociais e psicólogos, além das demais equipes multiprofissionais da maternidade.

De acordo com a diretora técnica do ICV, Tatiana Fragoso, a mulher recebe orientações sobre todas as etapas do procedimento e tem sua decisão respeitada dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação.

A equipe também esclarece que a manifestação inicial de vontade não significa necessariamente que a decisão seja irreversível. A mulher pode reconsiderar a entrega, observadas as condições e os procedimentos previstos em lei.

Entrega voluntária é diferente de abandono

O ICV reforça a importância de recorrer à via oficial de entrega voluntária para adoção. O acompanhamento pela rede de proteção permite que a situação seja analisada pela Justiça e que os direitos da mulher e da criança sejam preservados.

A medida também evita a entrega informal do recém-nascido a terceiros sem acompanhamento judicial. Dessa forma, caso a adoção seja efetivada, o procedimento segue os mecanismos legais estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

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