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Paraíba

TSE mantém candidatura de Daniella Ribeiro como primeira suplente de Nabor Wanderley

Publicado em 17/09/2026 às 17:12 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta quinta-feira (17) os recursos apresentados contra o registro da candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) como primeira suplente de Nabor Wanderley (Republicanos) na disputa pelo Senado Federal na Paraíba. Com a decisão, o registro permanece deferido.

Os recursos foram apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e por Ulisses Barbosa contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia rejeitado a impugnação e autorizado Daniella a integrar a chapa.

O principal questionamento envolve o parentesco da senadora com o governador Lucas Ribeiro (PP), candidato à reeleição. Daniella é mãe de Lucas, e os autores dos recursos sustentaram que essa relação provocaria uma hipótese de inelegibilidade prevista na Constituição.

Mendonça diz que suplência integra chapa do Senado

Ao rejeitar o recurso, André Mendonça destacou a natureza jurídica da suplência ao Senado.

“A suplência não é um cargo autônomo, ela integra uma chapa única e indivisível do Senado Federal”, afirmou o ministro na decisão.

Segundo Mendonça, o deferimento do registro encontra respaldo no regime constitucional da suplência e nas regras específicas da eleição para senador.

“Nesse cenário, o deferimento do presente requerimento de registro de candidatura encontra fundamento no estatuto constitucional da suplência, bem como na disciplina específica que rege a eleição para o Senado Federal”, registrou.

A discussão envolve a chamada inelegibilidade reflexa por parentesco, prevista no artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal e objeto de diferentes precedentes da Justiça Eleitoral conforme o cargo e as circunstâncias de cada candidatura.

TRE-PB já havia rejeitado impugnação

Antes de chegar ao TSE, o caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

No início de setembro, o TRE-PB rejeitou por unanimidade a impugnação contra Daniella Ribeiro e deferiu o registro da candidatura como primeira suplente de Nabor Wanderley.

Na ocasião, o relator Rodrigo Marques argumentou que Daniella possui trajetória política própria e já exercia mandato eletivo antes de Lucas Ribeiro assumir o Governo da Paraíba.

Com a decisão de André Mendonça nesta quinta-feira, permanece válida a composição que apresenta Nabor Wanderley como candidato ao Senado, Daniella Ribeiro como primeira suplente e Renato Feliciano como segundo suplente.

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