Paraíba
TJPB declara inconstitucional cobrança de ITCMD em casos de usucapião na Paraíba
Publicado em 07/08/2026 às 10:15 Por Redação
O questionamento envolvia o artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989. O dispositivo havia sido alterado em 2019 para prever a incidência do imposto tanto em casos de sentença declaratória de usucapião quanto no reconhecimento extrajudicial.
Na ação, a OAB-PB argumentou que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Nesse caso, não ocorre transmissão do imóvel de um proprietário para outro, requisito utilizado como fundamento para a cobrança do ITCMD.
O entendimento foi acolhido pelo TJPB, que afastou a incidência do imposto nessas situações.
Durante o julgamento no Órgão Especial, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a cobrança atingia contribuintes paraibanos que buscavam o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião.
“A norma afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”, declarou.
O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, também afirmou que a decisão considera a natureza jurídica da usucapião.
“A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão patrimonial que justifique a incidência do ITCMD”, afirmou.
Com a declaração de inconstitucionalidade, o dispositivo estadual que estabelecia a incidência do ITCMD sobre a usucapião deixa de servir como fundamento para a cobrança do imposto nesses casos.
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