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Paraíba

TJPB declara inconstitucional cobrança de ITCMD em casos de usucapião na Paraíba

Publicado em 07/08/2026 às 10:15 Por Redação
Foto Reprodução TJPB
Foto Reprodução TJPB
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em casos de usucapião no estado. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB).

O questionamento envolvia o artigo 3º, inciso V, da Lei Estadual nº 5.123/1989. O dispositivo havia sido alterado em 2019 para prever a incidência do imposto tanto em casos de sentença declaratória de usucapião quanto no reconhecimento extrajudicial.

Na ação, a OAB-PB argumentou que a usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade. Nesse caso, não ocorre transmissão do imóvel de um proprietário para outro, requisito utilizado como fundamento para a cobrança do ITCMD.

O entendimento foi acolhido pelo TJPB, que afastou a incidência do imposto nessas situações.

Durante o julgamento no Órgão Especial, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a cobrança atingia contribuintes paraibanos que buscavam o reconhecimento da propriedade por meio da usucapião.

“A norma afeta sobremodo os contribuintes da Paraíba, os cidadãos que pagam esse tributo de forma indevida, razão pela qual a OAB requereu a sua inconstitucionalidade”, declarou.

O procurador-geral da OAB-PB, Francisco Fidelis, também afirmou que a decisão considera a natureza jurídica da usucapião.

“A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, não havendo qualquer transmissão patrimonial que justifique a incidência do ITCMD”, afirmou.

Com a declaração de inconstitucionalidade, o dispositivo estadual que estabelecia a incidência do ITCMD sobre a usucapião deixa de servir como fundamento para a cobrança do imposto nesses casos.

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