O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativo são considerados bens de uso comum para fins eleitorais. Por isso, não podem circular com propaganda de candidatos, partidos ou coligações.
A decisão foi tomada em um processo envolvendo um candidato a vereador de Caruaru, em Pernambuco, nas eleições de 2024. O candidato teve nome e número divulgados em um carro de aplicativo e recebeu multa de R$ 2 mil.
Carros de aplicativo não podem ter adesivos eleitorais
Apesar de pertencerem a particulares, os veículos cadastrados em plataformas de transporte ficam disponíveis para utilização pelo público em geral. Esse foi um dos fundamentos utilizados pela Justiça Eleitoral para enquadrá-los nas restrições previstas para bens de uso comum.
Na prática, motoristas de aplicativo não podem colocar propaganda eleitoral nos vidros, portas ou em outras partes do veículo enquanto estiverem utilizando o automóvel para o serviço.
A restrição também alcança a realização de propaganda dentro do carro. De acordo com orientação divulgada pela Justiça Eleitoral, o motorista não deve utilizar o transporte de passageiros para pedir votos.
A regra é semelhante à aplicada aos táxis e tem como base o artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum.
Irregularidade poderá ser denunciada
Com o início da propaganda eleitoral, previsto para 16 de agosto, eventuais irregularidades poderão ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal.
Para denunciar um carro de aplicativo com propaganda eleitoral, poderão ser apresentados registros que permitam identificar o veículo e comprovar que ele está sendo utilizado no serviço de transporte.
Quem for flagrado em desacordo com as regras poderá ser notificado para retirar a propaganda. Caso a determinação não seja cumprida, poderá haver aplicação de multa, conforme análise da Justiça Eleitoral.
E nos carros particulares?
A situação é diferente para veículos particulares que não são utilizados como bens de uso comum. A legislação eleitoral permite determinadas formas de propaganda em automóveis particulares, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
No entanto, existe outro ponto de atenção para quem possui seguro.
A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) e a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) alertam que adesivos eleitorais de grandes proporções podem alterar as condições consideradas na contratação do seguro.
Seguro pode ser afetado dependendo da utilização do veículo
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Um dos fatores analisados é a finalidade informada pelo proprietário no momento da contratação. Se o carro passar a ser utilizado em atividades relacionadas a uma campanha eleitoral, por exemplo, essa utilização poderá ser diferente daquela originalmente comunicada à seguradora.
Outro risco apontado pelas entidades é a possibilidade de vandalismo associada à exposição política do veículo. A cobertura desse tipo de dano dependerá das condições previstas na apólice contratada.
Adesivos pequenos, segundo as entidades do setor, normalmente não provocam alteração na cobertura. Já quem pretende utilizar propaganda de maiores dimensões deve consultar previamente a seguradora ou o corretor.
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Dependendo do caso, poderá ser necessário realizar um endosso, que funciona como uma atualização das condições do contrato de seguro. A mudança também poderá alterar o valor pago pelo segurado.
