João Pessoa ・ Terça-feira ・ 27 de outubro de 2026 ・ 26º C

Cotidiano

João Pessoa cria programa para ajudar mães solo a continuar os estudos; entenda quem poderá participar

Publicado em 27/10/2026 às 11:45 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Mulheres que criam os filhos sozinhas e enfrentam dificuldades para continuar estudando passam a ser contempladas por uma nova legislação em João Pessoa. A Lei Municipal nº 15.979 institui o Programa Mãe Solo Estudante, voltado à redução da evasão escolar e à ampliação das oportunidades de formação educacional e profissional. A medida foi sancionada em 22 de outubro e publicada no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira (26).

O programa tem como objetivo oferecer condições para que mães responsáveis pelo sustento e cuidado dos filhos consigam permanecer nas instituições de ensino. A iniciativa busca contribuir para a autonomia econômica dessas mulheres, especialmente daquelas que enfrentam situações de vulnerabilidade social.

De acordo com a legislação, o público contemplado inclui mães solo ou responsáveis legais por crianças que estejam regularmente matriculadas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no ensino médio ou no ensino superior. Também é necessário comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A proposta original previa medidas para facilitar a rotina das estudantes, como vagas em creches e pré-escolas em tempo integral para filhos de até seis anos, prioridade de matrícula em instituições públicas municipais e acompanhamento psicossocial pelas redes de Educação e Assistência Social.

Entretanto, esses dispositivos foram vetados durante a sanção. Segundo a justificativa apresentada pela Prefeitura, as medidas criavam obrigações administrativas para órgãos municipais e interferiam em atribuições consideradas de competência do Poder Executivo.

Com as alterações, a lei mantém os objetivos de combate à evasão escolar e incentivo à formação das mães solo, mas não garante automaticamente a oferta de vagas em creches, atendimento psicossocial ou prioridade de matrícula.

A legislação também não estabelece um calendário de inscrições, número de beneficiárias ou procedimentos para solicitar participação. Dessa forma, a criação do programa não significa que os serviços inicialmente propostos já estejam disponíveis à população.

O Programa Mãe Solo Estudante teve origem no Projeto de Lei nº 530/2025, apresentado pela vereadora Jailma Carvalho (PSB). A proposta foi aprovada pela Câmara Municipal antes de seguir para sanção. A implementação de medidas específicas de atendimento dependerá de novas definições da administração municipal, sem prejuízo dos direitos já assegurados por outras legislações.

Relacionadas