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Empresas têm até esta quarta para pedir adesão ao Simples Nacional em 2027

Publicado em 29/09/2026 às 07:35 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Foto: Reprodução / Agência Brasil
Microempresas e empresas de pequeno porte que estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime em 2027 têm até esta quarta-feira (30) para fazer a solicitação. O prazo, que tradicionalmente ocorria em janeiro, foi antecipado neste ano por causa das mudanças relacionadas à Reforma Tributária do Consumo.

O pedido deve ser realizado pelo Portal do Simples Nacional. Para conseguir o enquadramento, a empresa precisa atender aos requisitos do regime e não apresentar pendências fiscais ou cadastrais que impeçam a adesão. Se aceita, a opção passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O prazo também é importante para empresas que atualmente fazem parte do Simples Nacional, mas possuem registro de exclusão futura e pretendem permanecer no regime no próximo ano. Já as empresas regularmente enquadradas e sem registro de exclusão não precisam fazer uma nova solicitação apenas para continuar no Simples em 2027.

Até esta segunda-feira (28), a Receita Federal havia recebido 370.553 solicitações de opção pelo Simples Nacional em todo o país. Desse total, 132.131 haviam sido deferidas e 238.422 apresentavam pendências, mas ainda estavam dentro do prazo legal de 30 dias para regularização dos impedimentos.

Mudança ocorre com chegada de novos tributos

Além da adesão ao Simples, as empresas precisam ficar atentas à entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela Reforma Tributária do Consumo.

As empresas que já pertencem ao Simples ou que solicitarem a adesão podem escolher entre manter CBS e IBS dentro do recolhimento unificado ou pagar esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia única. A escolha realizada agora terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

Caso nenhuma opção pelo regime regular seja feita, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre. Uma nova oportunidade para escolher o recolhimento separado será aberta em março de 2027, com efeitos no segundo semestre daquele ano.

A Receita Federal informou ainda que as opções realizadas em setembro poderão ser canceladas até 30 de novembro de 2026.

Regra é diferente para MEI

O novo prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Segundo esclarecimento divulgado pela Receita Federal na última sexta-feira (25), a solicitação de opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de 2027, desde que o empreendedor cumpra os requisitos necessários.

A mudança para setembro vale especificamente para a opção pelo Simples Nacional. Por isso, microempreendedores individuais não precisam antecipar para esta quarta-feira o pedido de enquadramento no Simei.

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