>Para quem está na disputa do segundo turno, a única exceção prevista nesse período é o flagrante delito. Caso haja prisão nessa situação, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
>A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar detenções que possam interferir no exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral.
Eleitores passam a ter proteção a partir de 20 de outubro
>Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente.>A restrição à prisão começa cinco dias antes do segundo turno, ou seja, em 20 de outubro, e segue até 48 horas depois da votação.
>Nesse intervalo, a prisão é permitida em três situações:
- >flagrante delito;
- >cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- >desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais também têm regra específica
>Mesárias, mesários e fiscais de partido também estão abrangidos pela proteção prevista no Código Eleitoral.>Nos 15 dias anteriores à eleição, durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.
>A regra vale tanto para quem atua diretamente nas seções eleitorais quanto para fiscais partidários no desempenho de atividades relacionadas ao pleito.
Prisão ilegal deve ser suspensa
>Se uma pessoa protegida por essas regras for detida fora das hipóteses previstas em lei, deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz.>Caso a Justiça constate que a prisão foi ilegal, a soltura deve ser determinada.
Segundo turno será em 25 de outubro
>O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.>A partir deste sábado, portanto, os candidatos que permanecem na disputa entram no período especial de proteção contra prisão previsto pelo Código Eleitoral.

