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Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado; entenda as exceções

Publicado em 10/10/2026 às 17:32 Por Redação
>As candidatas e os candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026 não podem ser presos ou detidos a partir deste sábado (10), conforme estabelece o Código Eleitoral. A restrição começa 15 dias antes da votação, marcada para 25 de outubro, e permanece até 48 horas após o encerramento do pleito.

>Para quem está na disputa do segundo turno, a única exceção prevista nesse período é o flagrante delito. Caso haja prisão nessa situação, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.

>A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar detenções que possam interferir no exercício dos direitos políticos durante o período eleitoral.

Eleitores passam a ter proteção a partir de 20 de outubro

>Para eleitoras e eleitores, o prazo é diferente.

>A restrição à prisão começa cinco dias antes do segundo turno, ou seja, em 20 de outubro, e segue até 48 horas depois da votação.

>Nesse intervalo, a prisão é permitida em três situações:

  • >flagrante delito;

  • >cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

  • >desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

>O salvo-conduto é uma medida que pode ser concedida pela Justiça Eleitoral para proteger o direito de ir e vir do eleitor quando houver ameaça à liberdade de votar.

Mesários e fiscais também têm regra específica

>Mesárias, mesários e fiscais de partido também estão abrangidos pela proteção prevista no Código Eleitoral.

>Nos 15 dias anteriores à eleição, durante o exercício de suas funções, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

>A regra vale tanto para quem atua diretamente nas seções eleitorais quanto para fiscais partidários no desempenho de atividades relacionadas ao pleito.

Prisão ilegal deve ser suspensa

>Se uma pessoa protegida por essas regras for detida fora das hipóteses previstas em lei, deve ser conduzida imediatamente à presença de um juiz.

>Caso a Justiça constate que a prisão foi ilegal, a soltura deve ser determinada.

Segundo turno será em 25 de outubro

>O segundo turno das Eleições 2026 será realizado no domingo, 25 de outubro.

>A partir deste sábado, portanto, os candidatos que permanecem na disputa entram no período especial de proteção contra prisão previsto pelo Código Eleitoral.
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