João Pessoa ・ Terça-feira ・ 29 de setembro de 2026 ・ 26º C

Banner

Brasil

Bets serão proibidas no Brasil e apostadores têm até 5 de outubro para retirar dinheiro

Publicado em 26/09/2026 às 21:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução / Antônio Cruz / Agência Brasil
Foto: Reprodução / Antônio Cruz / Agência Brasil
As plataformas de apostas esportivas e jogos online, conhecidas como bets, deixarão de operar legalmente no Brasil a partir de outubro. A mudança está prevista na Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25). O texto proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa no país.

A medida já produz efeitos e impede novos aportes financeiros nas plataformas. Os apostadores que ainda possuem dinheiro nas contas têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para solicitar voluntariamente a retirada dos valores.

No dia 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão sair do ar. Nos dias 7 e 8, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos que ainda permanecerem nas contas, identificados pelo CPF de cada apostador.

A devolução desses recursos pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Quando houver impedimento para o pagamento, os valores serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela devolução aos apostadores a partir do dia 14.

A proibição também alcança a publicidade e os patrocínios das empresas do setor. A medida atinge apostas esportivas e jogos online, inclusive autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, mas não acaba com outras modalidades de loteria autorizadas por lei.

Segundo o governo federal, a decisão foi motivada principalmente pelos impactos das apostas sobre a saúde pública e a situação financeira das famílias. A MP também prevê sanções administrativas para quem descumprir as novas regras.

Além da medida provisória, o governo apresentou uma proposta para criar crimes específicos relacionados à exploração ilegal de apostas. Esse projeto ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para que as novas tipificações penais entrem em vigor.

A MP, por sua vez, tem aplicação imediata, mas também será submetida ao Congresso. O texto precisa passar pelo processo legislativo para continuar produzindo efeitos após o período de vigência das medidas provisórias.

Relacionadas