>Matheus foi indicado para a vaga após a renúncia de Janine Lucena (PSD), que deixou a chapa depois de ter o registro de candidatura indeferido pelo TRE-PB. Os dois são filhos do candidato ao Governo da Paraíba Cícero Lucena (MDB).
>Na ação, Rafaela questiona a validade da reunião partidária que formalizou a substituição e aponta, entre outros aspectos, uma suposta ausência de convocação dos integrantes da direção do PDT.
Rafaela questiona reunião do PDT
>Os advogados sustentam que, na ata registrada no sistema da Justiça Eleitoral, apareceria apenas o nome do presidente da legenda. Na interpretação apresentada na ação, isso indicaria que a decisão teria ocorrido “à revelia dos órgãos executivos partidários”.
>A defesa pede que o ato seja declarado nulo, alegando a existência de simulação e fraude às normas partidárias.
>“Jamais existiu como ato do colegiado partidário, a declaração da sua nulidade por simulação e por fraude à lei e, subsidiariamente, a sua anulação, com a consequente cessação da sua validade e da sua eficácia”, diz trecho da petição.
>As alegações ainda serão analisadas pela Justiça Eleitoral e não representam, neste momento, uma decisão sobre a validade da candidatura de Matheus.
Horários da renúncia e da reunião também são questionados
>Segundo a ação, a reunião do PDT teria sido aberta às 17h, enquanto a renúncia de Janine Lucena somente teria ocorrido às 17h53min54s.
>Com base nessa sequência, a defesa argumenta que a legenda teria iniciado uma reunião para preencher uma vaga que, formalmente, ainda não estaria aberta naquele momento.
>“Reunião aberta às 17h00 para preencher vaga que somente se abriria às 17h53min54s é reunião instalada sobre fato futuro”, afirma outro trecho da petição, que aponta possível articulação prévia em desacordo com o estatuto partidário.
Matheus substituiu Janine após renúncia
>Posteriormente, ela apresentou renúncia em caráter “irrevogável e irretratável”, e a chapa indicou Matheus Lucena para ocupar a primeira suplência. O pedido de substituição foi levado à Justiça Eleitoral dentro da reta final da campanha.
>Matheus consta no sistema da Justiça Eleitoral como candidato à primeira suplência e, até que haja decisão sobre a ação apresentada por Rafaela, a indicação permanece submetida à análise judicial.
Caso será analisado no TRE-PB
>Caberá à Justiça Eleitoral avaliar se a reunião partidária observou as regras internas do PDT e a legislação aplicável à substituição de candidaturas, além de decidir se as inconsistências apontadas são suficientes para comprometer a indicação de Matheus Lucena.

