A atuação foi feita pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, que apresentou ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, uma impugnação ao pedido de suspensão do acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O objetivo é manter válida a decisão que derrubou o artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos), dispositivo que havia afrouxado os limites de altura das construções na faixa litorânea.
Entenda o caso
A Prefeitura, por sua vez, recorreu ao STF alegando que a derrubada do artigo criou um suposto “vácuo normativo”, o que estaria causando prejuízos ao setor da construção civil e à economia local. Esse é justamente o ponto que o MPPB contesta com mais veemência.
Na manifestação, Leonardo Quintans afirma que o argumento do município é “juridicamente insustentável e factualmente incorreto”. Segundo ele, não existe vácuo legal, já que a própria decisão do TJPB produz o chamado efeito repristinatório, ou seja, faz voltar a valer a norma anterior — no caso, o decreto nº 9.718/2021, que continua regulando as construções na faixa de até 500 metros da orla enquanto não houver nova lei compatível com a Constituição estadual.
Com isso, o MP sustenta que os licenciamentos podem continuar normalmente, desde que sigam as regras mais rígidas já existentes, e que não há paralisação automática do setor, como a Prefeitura argumenta.
Risco ambiental e interesse público
Na avaliação do MPPB, haveria ainda o risco de uma “corrida” por licenças para erguer edifícios em desacordo com a Constituição e com as normas ambientais, o que ampliaria o dano ao patrimônio paisagístico da cidade.
Por isso, o procurador-geral de Justiça pediu ao STF o indeferimento do pedido da Prefeitura e a manutenção da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, defendendo que ela é a que melhor preserva o interesse público primário, especialmente o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, acima de interesses econômicos pontuais.
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