A ação foi proposta pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga. Segundo o MPPB, pareceres técnicos produzidos durante a análise do projeto apontaram que o edifício ultrapassava o gabarito de altura permitido para a faixa da orla de João Pessoa.
Alvará foi concedido em 2019
De acordo com a ação, apesar dos apontamentos técnicos, a Secretaria de Planejamento (Seplan) concedeu o alvará de construção em dezembro de 2019.
O documento teria utilizado como justificativa a existência de outro empreendimento com características semelhantes na região.
O Ministério Público sustenta que, durante a execução da obra, o Município não teria adotado medidas para impedir o avanço da construção, mesmo diante de laudos técnicos que indicavam incompatibilidade entre o empreendimento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área protegida.
O documento teria utilizado como justificativa a existência de outro empreendimento com características semelhantes na região.
O Ministério Público sustenta que, durante a execução da obra, o Município não teria adotado medidas para impedir o avanço da construção, mesmo diante de laudos técnicos que indicavam incompatibilidade entre o empreendimento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área protegida.
MP pede adequação ou demolição da área excedente
Na ação, o Ministério Público solicita que o Edifício Way seja adequado aos limites legais de altura estabelecidos para a região.
Caso a adequação não seja possível, o órgão pede a demolição da área construída que exceda os parâmetros permitidos.
Além disso, o MPPB requer o pagamento de R$ 19,5 milhões a título de reparação pelos danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos apontados na ação.
Caso a adequação não seja possível, o órgão pede a demolição da área construída que exceda os parâmetros permitidos.
Além disso, o MPPB requer o pagamento de R$ 19,5 milhões a título de reparação pelos danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos apontados na ação.
Outros pedidos
O Ministério Público também solicita à Justiça:
- >a proibição de novas intervenções no imóvel;
- >a averbação da existência da ação nas matrículas das unidades;
- >a identificação dos proprietários e ocupantes do empreendimento;
- >a preservação de toda a documentação técnica relacionada à construção.
