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Paraíba

MP pede demolição parcial de edifício e cobra R$ 19,5 milhões de empresa em João Pessoa

Publicado em 28/07/2026 às 04:37 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta segunda-feira (27), uma Ação Civil Pública contra a uma Construtora e o Município de João Pessoa por supostas irregularidades na construção de um edifício localizado na orla da Capital. A ação pede a adequação do empreendimento aos limites legais de altura ou a demolição da parte construída acima do permitido, além do pagamento de R$ 19.598.650,93 por danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos.

A ação foi proposta pelo 43º promotor de Justiça da Capital, Francisco Bergson Formiga. Segundo o MPPB, pareceres técnicos produzidos durante a análise do projeto apontaram que o edifício ultrapassava o gabarito de altura permitido para a faixa da orla de João Pessoa.

Alvará foi concedido em 2019

De acordo com a ação, apesar dos apontamentos técnicos, a Secretaria de Planejamento (Seplan) concedeu o alvará de construção em dezembro de 2019.

O documento teria utilizado como justificativa a existência de outro empreendimento com características semelhantes na região.

O Ministério Público sustenta que, durante a execução da obra, o Município não teria adotado medidas para impedir o avanço da construção, mesmo diante de laudos técnicos que indicavam incompatibilidade entre o empreendimento e os parâmetros urbanísticos aplicáveis à área protegida.

MP pede adequação ou demolição da área excedente

Na ação, o Ministério Público solicita que o Edifício Way seja adequado aos limites legais de altura estabelecidos para a região.

Caso a adequação não seja possível, o órgão pede a demolição da área construída que exceda os parâmetros permitidos.

Além disso, o MPPB requer o pagamento de R$ 19,5 milhões a título de reparação pelos danos ambientais, urbanísticos e paisagísticos apontados na ação.

Outros pedidos

O Ministério Público também solicita à Justiça:

  • >a proibição de novas intervenções no imóvel;

  • >a averbação da existência da ação nas matrículas das unidades;

  • >a identificação dos proprietários e ocupantes do empreendimento;

  • >a preservação de toda a documentação técnica relacionada à construção.

A ação deverá ser analisada pela Justiça, que decidirá sobre os pedidos apresentados pelo Ministério Público.

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