A carreata está autorizada a ocorrer normalmente, mas os responsáveis pela organização deverão retirar do material de divulgação as referências ao fornecimento de “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, churrasco e “bebida à vontade”.
Distribuição de alimentos foi considerada irregular
A decisão foi tomada a partir de uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) apresentada à Justiça Eleitoral após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.
Segundo a denúncia, o evento político havia sido divulgado com a oferta de alimentos e bebidas como atrativos para a concentração de apoiadores que participariam do ato de campanha.
Na avaliação do juiz, a oferta gratuita de comida e bebida configura, em tese, vantagem material aos participantes, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“No caso concreto, a propaganda apresentada nos autos anuncia publicamente, como atrativo da concentração eleitoral da carreata, quantidade expressiva de alimentos — ‘2 bois, 2 carneiros, 1 porco’ — e ‘bebida à vontade’”, destacou Odilson de Moraes na decisão.
Segundo a denúncia, o evento político havia sido divulgado com a oferta de alimentos e bebidas como atrativos para a concentração de apoiadores que participariam do ato de campanha.
Na avaliação do juiz, a oferta gratuita de comida e bebida configura, em tese, vantagem material aos participantes, o que é vedado pela legislação eleitoral.
“No caso concreto, a propaganda apresentada nos autos anuncia publicamente, como atrativo da concentração eleitoral da carreata, quantidade expressiva de alimentos — ‘2 bois, 2 carneiros, 1 porco’ — e ‘bebida à vontade’”, destacou Odilson de Moraes na decisão.
Carreata está mantida
A determinação judicial não suspendeu nem proibiu a carreata programada para este sábado (29). O evento poderá ser realizado, desde que não haja distribuição gratuita dos alimentos, bebidas ou outras vantagens materiais anunciadas anteriormente.
Também deverão ser retiradas das peças publicitárias as menções aos alimentos e bebidas utilizados como atrativo para o ato político.
A decisão foi proferida pela 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca no âmbito da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.
Também deverão ser retiradas das peças publicitárias as menções aos alimentos e bebidas utilizados como atrativo para o ato político.
A decisão foi proferida pela 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca no âmbito da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.

