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Paraíba

Justiça Eleitoral manda retirar anúncio de churrasco e “bebida à vontade” em carreata de Cícero Lucena em Serra Branca

Publicado em 29/08/2026 às 13:04 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de anúncios de churrasco e “bebida à vontade” de uma carreata de Cícero Lucena (MDB), candidato ao Governo da Paraíba, prevista para este sábado (29), em Serra Branca, no Cariri paraibano. A decisão é do juiz eleitoral da 58ª Zona Eleitoral, Odilson de Moraes, que proibiu a distribuição gratuita de alimentos, bebidas ou outras vantagens materiais aos participantes.

A carreata está autorizada a ocorrer normalmente, mas os responsáveis pela organização deverão retirar do material de divulgação as referências ao fornecimento de “2 bois, 2 carneiros, 1 porco”, churrasco e “bebida à vontade”.

Distribuição de alimentos foi considerada irregular

A decisão foi tomada a partir de uma Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral (NIP) apresentada à Justiça Eleitoral após uma denúncia registrada pelo aplicativo Pardal.

Segundo a denúncia, o evento político havia sido divulgado com a oferta de alimentos e bebidas como atrativos para a concentração de apoiadores que participariam do ato de campanha.

Na avaliação do juiz, a oferta gratuita de comida e bebida configura, em tese, vantagem material aos participantes, o que é vedado pela legislação eleitoral.

No caso concreto, a propaganda apresentada nos autos anuncia publicamente, como atrativo da concentração eleitoral da carreata, quantidade expressiva de alimentos — ‘2 bois, 2 carneiros, 1 porco’ — e ‘bebida à vontade’”, destacou Odilson de Moraes na decisão.

Carreata está mantida

A determinação judicial não suspendeu nem proibiu a carreata programada para este sábado (29). O evento poderá ser realizado, desde que não haja distribuição gratuita dos alimentos, bebidas ou outras vantagens materiais anunciadas anteriormente.

Também deverão ser retiradas das peças publicitárias as menções aos alimentos e bebidas utilizados como atrativo para o ato político.

A decisão foi proferida pela 58ª Zona Eleitoral de Serra Branca no âmbito da denúncia apresentada à Justiça Eleitoral.

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