Paraíba
Justiça Eleitoral manda remover posts de Wallber Virgolino por propaganda antecipada em Cabedelo
Atualizada em 25/02/2026 às 03:01 Por Redação
A ação foi apresentada pelo candidato adversário Edvaldo Neto, que alegou que as postagens continham vídeos, jingles e slogans com identidade visual típica de campanha. Para a magistrada, mesmo sem pedido explícito de voto, o material tem potencial de influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, marcado para 25 de fevereiro de 2026.
Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues afirmou que a manutenção da propaganda irregular compromete a paridade de armas entre os concorrentes, especialmente em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto e mais sensível a desequilíbrios. Ela ressaltou ainda que a legislação não exige o uso literal da expressão “vote em” para caracterizar a infração, bastando equivalentes semânticos capazes de induzir a escolha do eleitor.
Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada concedeu tutela de urgência e fixou o prazo de uma hora para que o representado suspenda todas as publicações questionadas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária e em outras sanções previstas em lei.
O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado para acompanhar o caso.
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