João Pessoa ・ Quarta-feira ・ 03 de junho de 2026 ・ 26º C

Dólar R$ 5,02 ・ Euro R$ 5,84

Banner

Paraíba

Justiça Eleitoral manda remover posts de Wallber Virgolino por propaganda antecipada em Cabedelo

Atualizada em 25/02/2026 às 03:01 Por Redação
Foto: Reprodução/ Facebook
Foto: Reprodução/ Facebook
A Justiça Eleitoral da 57ª Zona de Cabedelo, na Paraíba, determinou nesta terça-feira (24) a remoção imediata de conteúdos publicados pelo pré-candidato Wallber Virgolino da Silva Ferreira em suas redes sociais. A decisão atende a uma representação que apontou propaganda eleitoral antecipada, prática vedada pela legislação.

A ação foi apresentada pelo candidato adversário Edvaldo Neto, que alegou que as postagens continham vídeos, jingles e slogans com identidade visual típica de campanha. Para a magistrada, mesmo sem pedido explícito de voto, o material tem potencial de influenciar o eleitorado antes do início oficial da propaganda, marcado para 25 de fevereiro de 2026.

Na decisão, a juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues afirmou que a manutenção da propaganda irregular compromete a paridade de armas entre os concorrentes, especialmente em uma eleição suplementar, cujo calendário é mais curto e mais sensível a desequilíbrios. Ela ressaltou ainda que a legislação não exige o uso literal da expressão “vote em” para caracterizar a infração, bastando equivalentes semânticos capazes de induzir a escolha do eleitor.

Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e em normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada concedeu tutela de urgência e fixou o prazo de uma hora para que o representado suspenda todas as publicações questionadas. O descumprimento da ordem poderá resultar em multa diária e em outras sanções previstas em lei.

O Ministério Público Eleitoral também foi comunicado para acompanhar o caso. 

Banner

Relacionadas