>A medida contempla imóveis concluídos, em fase final de construção ou já ocupados que apresentem irregularidades relacionadas a parâmetros urbanísticos. A regularização será formalizada por meio da emissão de um Alvará de Regularização expedido pela Prefeitura de João Pessoa.
Quem poderá solicitar a regularização
>De acordo com a legislação, poderão aderir ao programa proprietários ou possuidores de imóveis que atendam aos critérios estabelecidos pela nova lei.>As edificações não poderão estar localizadas em áreas públicas, áreas de risco sem possibilidade de mitigação ou em situações que contrariem a legislação ambiental e as normas de preservação do patrimônio histórico e cultural.
>Também ficam impedidas de participar construções que ofereçam riscos à segurança de terceiros.
Documentação exigida
>Para solicitar a regularização, o interessado deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Planejamento do Município.>Entre os documentos exigidos estão comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidões, projeto arquitetônico atualizado, laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos por profissional habilitado.
>A legislação prevê ainda a realização de vistoria técnica para avaliação das condições da edificação.
Exigências de segurança
>Os imóveis deverão atender requisitos mínimos relacionados à estabilidade estrutural, segurança, habitabilidade, ventilação, iluminação e salubridade.>Nos casos em que forem identificados problemas como infiltrações ou outras situações que possam afetar imóveis vizinhos, os proprietários deverão realizar as adequações necessárias antes da emissão da regularização.
Taxas e parcelamento
>A regularização dos imóveis dependerá do pagamento de taxas administrativas e de valores calculados conforme a área irregular, o tipo de utilização do imóvel e o grau da infração urbanística constatada.>A lei também prevê a aplicação de sanções específicas para edificações que excedam os limites estabelecidos pela legislação municipal.
>Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes. Já as taxas relacionadas à vistoria técnica terão desconto de 20% para pagamento realizado à vista.
Prazo para adesão
>O programa terá vigência de 12 meses contados a partir da publicação da lei.>Durante esse período, proprietários interessados poderão protocolar pedidos de regularização junto ao município. A legislação também permite que processos que já estejam em tramitação sejam adequados às novas regras.

