João Pessoa ・ Quinta-feira ・ 04 de junho de 2026 ・ 26º C

Dólar R$ 5,03 ・ Euro R$ 5,84

Banner

Paraíba

João Pessoa sanciona lei que permite regularização de imóveis construídos de forma irregular

Publicado em 04/06/2026 às 07:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ YouTube
Foto: Reprodução/ YouTube
>A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Complementar nº 182/2026, que cria um programa especial para regularização de imóveis construídos em desacordo com a legislação urbanística da capital. A nova norma foi publicada na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município e estabelece regras para que proprietários obtenham a regularização de edificações residenciais, comerciais e de uso misto.

>A medida contempla imóveis concluídos, em fase final de construção ou já ocupados que apresentem irregularidades relacionadas a parâmetros urbanísticos. A regularização será formalizada por meio da emissão de um Alvará de Regularização expedido pela Prefeitura de João Pessoa.

Quem poderá solicitar a regularização

>De acordo com a legislação, poderão aderir ao programa proprietários ou possuidores de imóveis que atendam aos critérios estabelecidos pela nova lei.

>As edificações não poderão estar localizadas em áreas públicas, áreas de risco sem possibilidade de mitigação ou em situações que contrariem a legislação ambiental e as normas de preservação do patrimônio histórico e cultural.

>Também ficam impedidas de participar construções que ofereçam riscos à segurança de terceiros.

Documentação exigida

>Para solicitar a regularização, o interessado deverá protocolar pedido junto à Secretaria de Planejamento do Município.

>Entre os documentos exigidos estão comprovante de propriedade ou posse do imóvel, certidões, projeto arquitetônico atualizado, laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) emitidos por profissional habilitado.

>A legislação prevê ainda a realização de vistoria técnica para avaliação das condições da edificação.

Exigências de segurança

>Os imóveis deverão atender requisitos mínimos relacionados à estabilidade estrutural, segurança, habitabilidade, ventilação, iluminação e salubridade.

>Nos casos em que forem identificados problemas como infiltrações ou outras situações que possam afetar imóveis vizinhos, os proprietários deverão realizar as adequações necessárias antes da emissão da regularização.

Taxas e parcelamento

>A regularização dos imóveis dependerá do pagamento de taxas administrativas e de valores calculados conforme a área irregular, o tipo de utilização do imóvel e o grau da infração urbanística constatada.

>A lei também prevê a aplicação de sanções específicas para edificações que excedam os limites estabelecidos pela legislação municipal.

>Os débitos poderão ser parcelados em até seis vezes. Já as taxas relacionadas à vistoria técnica terão desconto de 20% para pagamento realizado à vista.

Prazo para adesão

>O programa terá vigência de 12 meses contados a partir da publicação da lei.

>Durante esse período, proprietários interessados poderão protocolar pedidos de regularização junto ao município. A legislação também permite que processos que já estejam em tramitação sejam adequados às novas regras.

Banner

Relacionadas