Após repercutir recentemente sobre a presença de atrações fora do universo do forró na programação junina, o jornalista Flávio Fernandes voltou a comentar o São João de Campina Grande durante a apresentação do programa que comanda na rádio Pop FM, em João Pessoa. Desta vez, o foco das críticas foram os preços cobrados por produtos comercializados dentro do Parque do Povo.
Durante o programa exibido na sexta-feira (12), o comunicador questionou se a população de menor renda consegue aproveitar plenamente a festa diante dos valores praticados em alguns itens vendidos no local. Em tom de indignação, Flávio comparou preços encontrados no evento com os valores normalmente cobrados em estabelecimentos comerciais fora da área da festa.
Entre os exemplos citados pelo jornalista estão bebidas alcoólicas, copos descartáveis, bolsas de gelo e até baldes utilizados para armazenar bebidas. Segundo ele, alguns produtos estariam sendo vendidos por valores muito superiores aos encontrados no mercado convencional.
"O pobre tem condição de curtir uma festa dessa?", questionou durante a transmissão, ao comentar os preços observados no local.
Debate sobre custos em grandes eventos
As declarações reacendem uma discussão recorrente em grandes eventos públicos e privados: o custo para os frequentadores consumirem alimentos e bebidas dentro das áreas de realização das festas.
Em eventos de grande porte, é comum que produtos comercializados internamente apresentem preços superiores aos praticados em supermercados, conveniências e outros estabelecimentos comerciais. A justificativa geralmente envolve custos operacionais, logística, estrutura, segurança e taxas cobradas dos comerciantes autorizados a atuar dentro do evento.
Lei que permitia entrada de alimentos e bebidas está suspensa
O tema também remete a uma discussão jurídica que ganhou destaque na Paraíba em 2025. Em novembro daquele ano, foi sancionada uma lei estadual que garantia aos consumidores o direito de entrar em cinemas, teatros, estádios, parques, arenas esportivas e casas de shows com alimentos e bebidas adquiridos fora desses estabelecimentos.
A norma determinava que os locais não poderiam impedir o acesso de consumidores portando produtos comprados em outros estabelecimentos, mesmo quando houvesse itens semelhantes sendo comercializados internamente.
No entanto, a legislação teve sua eficácia suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após o julgamento preliminar de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Ao analisar o caso, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos entendeu haver indícios de que a Assembleia Legislativa da Paraíba teria invadido competência legislativa exclusiva da União ao tratar de matéria relacionada ao Direito Civil e Comercial.
Com a decisão, os estabelecimentos deixaram de ser obrigados a permitir a entrada de alimentos e bebidas adquiridos externamente, situação que permanece até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial do Tribunal.
Discussão segue nas redes sociais
As declarações de Flávio Fernandes repercutiram entre ouvintes e usuários das redes sociais.

