Os dados apontam que pelo menos 694 contribuintes paraibanos obrigados a declarar não cumpriram a obrigação dentro do prazo e agora estão sujeitos à aplicação de multa por atraso.
De acordo com a Receita Federal, a penalidade para quem entrega a declaração fora do período estabelecido é de, no mínimo, R$ 165,74. O valor pode aumentar conforme o tempo de atraso e chegar a até 20% do imposto devido.
Além da multa, a ausência da declaração pode gerar restrições em diversas situações, como solicitação de crédito, contratação de financiamentos, comprovação de renda e realização de operações bancárias.
Mais da metade dos contribuintes terá restituição
Do total de declarações enviadas no estado:
- 56% indicaram imposto a restituir;
- 24,3% apontaram imposto a pagar;
- 19,6% não apresentaram saldo de imposto.
As declarações retificadoras, encaminhadas para correção de informações após o envio inicial, corresponderam a 8% do total recebido pela Receita Federal na Paraíba.
Segundo os dados do órgão, a idade média dos contribuintes foi de 48 anos. As mulheres representaram 48,5% das declarações entregues.
Também foram registradas 245 declarações finais de espólio e 125 declarações de saída definitiva do país.
Calendário da restituição
Os próximos pagamentos estão previstos para as seguintes datas:
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 31 de agosto.
Quem era obrigado a declarar
Também precisavam declarar aqueles que receberam rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa de valores, obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil ou receberam rendimentos provenientes do exterior.
A Receita Federal orienta os contribuintes que perderam o prazo a enviarem a declaração o mais rápido possível, a fim de regularizar a situação fiscal e reduzir os impactos decorrentes da multa por atraso.
