Cotidiano
Novas regras para ingressos mudam cobrança de taxas, filas, meia-entrada e reembolso; entenda
Publicado em 02/09/2026 às 11:30 Por Lucas Rodrigues
Entre as principais novidades está a obrigação de mostrar o preço total do ingresso, incluindo todas as taxas, desde o início da compra. Cobranças duplicadas, sem serviço correspondente ou apresentadas sem clareza poderão ser consideradas abusivas. Serviços adicionais também não poderão ser incluídos automaticamente sem autorização do consumidor.
Filas virtuais terão mais transparência
Nas vendas pela internet, as plataformas deverão informar a posição do consumidor na fila, a quantidade estimada de pessoas à frente e o tempo aproximado de espera. Quando o ingresso for selecionado, deverá existir um período de reserva para preenchimento dos dados e pagamento. Durante esse intervalo, o preço e as taxas não poderão mudar.
Outra mudança é a possibilidade de transferir gratuitamente o ingresso para outra pessoa por meio da plataforma oficial. Empresas também deverão adotar mecanismos para dificultar compras em massa destinadas à revenda especulativa.
Meia-entrada e reembolso
O decreto considera abusivas medidas que dificultem artificialmente o acesso à meia-entrada, como limitar indevidamente os ingressos disponíveis ou criar obstáculos desproporcionais durante a compra.
Em casos de cancelamento, adiamento ou mudança relevante no evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito ou solicitar reembolso integral, incluindo as taxas pagas.
As compras feitas pela internet também deverão observar o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor. As empresas precisarão disponibilizar um canal específico para pedidos de cancelamento.
As novas regras não se aplicam aos eventos esportivos abrangidos pela Lei Geral do Esporte. A maior parte das medidas já entrou em vigor, enquanto algumas obrigações terão prazo de 20 dias para começar a valer.
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