Cotidiano
FGTS acumulado durante casamento pode entrar na partilha do divórcio, decide STJ
Publicado em 10/09/2026 às 11:00 Por Lucas Rodrigues
O entendimento foi reafirmado por unanimidade pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento relatado pelo ministro Moura Ribeiro. O caso analisado envolvia um casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.
Na prática, isso não significa que todo o dinheiro disponível no FGTS precise ser dividido entre os ex-cônjuges. A partilha considera os valores cujo direito foi adquirido durante o período do casamento. Depósitos anteriores à união, por exemplo, não entram automaticamente na divisão.
Outro ponto definido pelo STJ é que o dinheiro não precisa ter sido sacado para integrar a partilha. Mesmo que o trabalhador ainda não pudesse retirar o FGTS quando ocorreu a separação, o ex-cônjuge pode ter direito à parte correspondente aos valores acumulados durante a vida conjugal.
Divisão não libera saque imediato
A decisão também não cria uma nova possibilidade de saque do FGTS. Se nenhuma das situações previstas em lei para retirada do dinheiro estiver disponível no momento do divórcio, a parcela destinada ao ex-cônjuge poderá ficar reservada para ser retirada futuramente.
Para determinar quanto entra na partilha, devem ser verificadas as datas dos depósitos e o período em que o casal permaneceu unido. Quando a divisão é determinada judicialmente, a Caixa Econômica Federal poderá ser comunicada para realizar os procedimentos relacionados à reserva dos valores.
O entendimento destacado pelo STJ se refere especificamente ao regime de comunhão parcial de bens. Outros regimes, como separação de bens, comunhão universal ou aqueles estabelecidos por pacto antenupcial, podem exigir análise específica de cada situação.
O trabalhador pode consultar o saldo, o histórico e as datas dos depósitos pelo aplicativo FGTS. Essas informações ajudam a identificar quais valores foram acumulados durante o período do casamento.
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