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Cotidiano

MP pede suspensão de habite-se e indenização de R$ 5 milhões por irregularidade em prédio na orla de Cabedelo

Publicado em 22/10/2026 às 06:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma Ação Civil Pública Ambiental contra a construtora Massai e o Município de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa, após identificar uma irregularidade na altura do Residencial Belvedere, localizado na orla da cidade. Segundo o órgão, o empreendimento ultrapassou em 93 centímetros o limite estabelecido pela Lei do Gabarito, o que teria resultado em mais de 76 metros quadrados de área construída irregularmente.

Na ação, o Ministério Público solicita à Justiça a suspensão do habite-se do empreendimento, documento emitido pela prefeitura que autoriza a ocupação do imóvel. O órgão também pede que a construtora seja condenada ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, valor que, caso seja determinado judicialmente, deverá ser destinado ao Fundo de Direitos Difusos da Paraíba.

O processo é assinado pela promotora de Justiça Miriam Pereira Vasconcelos, da Promotoria de Justiça de Cabedelo. O Ministério Público sustenta que o descumprimento das limitações de altura previstas na legislação compromete o ordenamento urbano e a proteção da paisagem costeira.

Além de impedir a emissão de novas autorizações de ocupação, o MPPB solicita, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos de eventuais habite-se já concedidos. A medida busca garantir a readequação do empreendimento, incluindo a demolição parcial da estrutura que ultrapassou o limite permitido.

Para o órgão, a irregularidade não poderia ser resolvida apenas com o pagamento de multas administrativas. O entendimento apresentado na ação é de que a legislação de proteção da orla deve ser respeitada independentemente da possibilidade de compensação financeira.

A Lei do Gabarito estabelece restrições à altura das construções em determinadas áreas do litoral paraibano, com o objetivo de preservar características urbanísticas e ambientais da faixa costeira. A norma impõe limites que variam conforme a localização dos empreendimentos.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (22), a construtora Massai contestou a necessidade de demolição e afirmou que a diferença de 93 centímetros identificada na altura do edifício decorre de ajustes de engenharia relacionados à drenagem pluvial, às instalações técnicas e ao acréscimo provocado pela pavimentação pública.

A empresa argumentou que a área apontada como irregular representa aproximadamente 1% do empreendimento e que a diferença de altura não resultou na construção de novos pavimentos, apartamentos ou áreas privativas destinadas à comercialização.

A construtora também informou que apresentou justificativas técnicas aos órgãos competentes, iniciou a atualização do projeto e mantém diálogo com a Prefeitura de Cabedelo e o Ministério Público para buscar uma solução administrativa.

A Massai declarou que discorda de intervenções estruturais e que apresentará argumentos técnicos e jurídicos para defender uma solução que considere as características da edificação e a legislação aplicável. A empresa também afirmou que continuará colaborando com as autoridades para concluir a regularização do residencial.

Os pedidos de suspensão do habite-se, readequação estrutural e indenização de R$ 5 milhões ainda dependem de análise da Justiça. O ajuizamento da ação não significa que as medidas já tenham sido determinadas judicialmente.
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