Cotidiano
Fly banners em locais proibidos podem gerar multa de até R$ 26 mil em João Pessoa
Publicado em 10/09/2026 às 10:30 Por Lucas Rodrigues
Segundo a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), a regra geral proíbe a instalação dessas peças em espaços públicos, como calçadas, ruas, praças, canteiros e na faixa de areia das praias. Na prática, o comerciante não pode simplesmente colocar a bandeira na calçada em frente ao estabelecimento para divulgar produtos ou serviços.
Na orla da capital, as restrições são mais rígidas. O Termo de Ajustamento de Conduta da Orla impede o uso de banners em quiosques e barracas. A medida busca preservar os espaços destinados à circulação de pedestres e evitar obstáculos, inclusive para pessoas com deficiência e usuários de carrinhos de bebê.
Quando o uso é permitido?
Existem situações em que os fly banners podem ser utilizados. Em eventos temporários, como corridas de rua e outras atividades sazonais, é necessário solicitar previamente autorização à Sedurb. A liberação depende de alvará e da análise do impacto da instalação.
O equipamento também pode ser utilizado em ações educativas ou institucionais, como campanhas de saúde, educação no trânsito e avisos cívicos, desde que sejam respeitadas as regras municipais.
Para os casos que exigem autorização, o pedido de alvará pode ser feito pela plataforma 1Doc da Prefeitura de João Pessoa. A autorização deve ser obtida antes da instalação do equipamento.
A Prefeitura mantém uma campanha de orientação e fiscalização sobre esse tipo de publicidade. Mais de 300 estabelecimentos já foram visitados pela Divisão de Publicidade da Sedurb em bairros como Mangabeira, Cabo Branco, Manaíra, Geisel, Tambaú, Bessa, Brisamar, Torre, Bancários e Bairro dos Estados.
Nos casos de irregularidade, a multa pode chegar a R$ 26 mil. O valor varia conforme o enquadramento da infração e é calculado com base na Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa (UFIR-JP) e nas regras do Código de Posturas.
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