Neste lote, o valor total das restituições ultrapassa R$ 605,9 milhões. Estão incluídas declarações do ano de 2025 enviadas fora do prazo, que tiveram pendências regularizadas, além de valores residuais de exercícios anteriores.
Do montante total, cerca de R$ 309,6 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Nesse grupo estão 5.310 idosos acima de 80 anos, 34.796 contribuintes entre 60 e 79 anos, 4.087 pessoas com deficiência física, mental ou moléstia grave e 11.344 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério.
Outras 178.030 restituições serão pagas a contribuintes que não têm prioridade legal, mas receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou optarem pelo recebimento via Pix. Além disso, 29.688 contribuintes não prioritários também foram contemplados neste lote residual.
Para verificar se a restituição foi liberada, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar minha Restituição”. A consulta também pode ser feita pelo Portal e-CAC, onde é possível visualizar o extrato da declaração.
A Receita Federal disponibiliza ainda um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar a situação da declaração e do CPF, além de acompanhar a liberação das restituições.
A Receita Federal disponibiliza ainda um aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar a situação da declaração e do CPF, além de acompanhar a liberação das restituições.
O pagamento da restituição é feito diretamente na conta bancária informada na declaração ou por meio de chave Pix. Caso o crédito não seja efetuado, por exemplo, devido a conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nessas situações, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil, informando o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, será feita uma nova tentativa de pagamento.
Se o valor não for resgatado dentro do prazo de um ano, o pedido deverá ser feito pelo Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção Meu Imposto de Renda, selecionando “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Nessas situações, o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do Banco do Brasil, informando o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após o reagendamento, será feita uma nova tentativa de pagamento.
Se o valor não for resgatado dentro do prazo de um ano, o pedido deverá ser feito pelo Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção Meu Imposto de Renda, selecionando “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

