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Justiça Eleitoral garante voto em trânsito para eleitores fora de casa; saiba como solicitar até 20 de agosto

Publicado em 13/08/2026 às 13:46 Por Redação
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral reforça que estar fora do domicílio eleitoral no dia das eleições gerais não é motivo para deixar de votar. Por meio da campanha "Meu Voto em Trânsito", realizada com o apoio de entidades da sociedade civil, eleitores que trabalham, estudam ou estarão viajando podem transferir temporariamente o seu local de votação para capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes. O prazo para a solicitação, alteração ou cancelamento da habilitação se encerra no dia 20 de agosto de 2026.

A principal novidade do pleito é a facilidade do processo, que pode ser feito de forma 100% online para quem já possui a biometria cadastrada. A solicitação pode ser realizada pelo portal de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título. Já os eleitores que ainda não cadastraram as impressões digitais devem comparecer presencialmente a um cartório eleitoral portando um documento oficial com foto.

O escopo de votação varia conforme o local de destino: quem solicitar a transferência provisória para um município dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos (presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual). Por outro lado, quem estiver em um estado diferente do seu domicílio eleitoral só poderá votar para presidente da República. Após o encerramento do pleito, o título retorna automaticamente ao local de origem.
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