A Justiça da Paraíba manteve suspensa a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU), taxa de R$ 30 aplicada a usuários da Zona Azul Digital de João Pessoa que deixavam de regularizar o uso das vagas de estacionamento rotativo. A decisão foi proferida pelo juiz convocado Adhailton Lacet Correia Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao negar recurso apresentado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP).
O recurso buscava reverter a liminar concedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a suspensão da cobrança. No entanto, o magistrado entendeu que ainda existem questionamentos jurídicos relevantes sobre a legalidade da tarifa e que o tema exige análise mais aprofundada.
Questionamentos sobre a cobrança
No recurso, a Semob argumentou que a TPU possui natureza de preço público e integra o modelo econômico da concessão do estacionamento rotativo. A autarquia também sustentou que a concessionária responsável pelo serviço atua apenas em atividades de apoio à fiscalização, sem exercer poder de polícia.
Ao analisar o caso, o relator observou que a discussão envolve possíveis conflitos com normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro e destacou que a tese acolhida pela primeira instância possui respaldo em entendimentos já adotados por outros tribunais.
Liminar segue em vigor
Na decisão, o magistrado também rejeitou o argumento de que a manutenção da liminar provocaria prejuízos imediatos à prestação do serviço ou ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Por outro lado, ressaltou que a continuidade da cobrança poderia atingir um número indeterminado de usuários enquanto o processo ainda está em tramitação.
Com a decisão, permanecem suspensas a cobrança da Tarifa de Pós-Utilização, a emissão de avisos de irregularidade voltados à cobrança do valor e a prática de atos relacionados à fase sancionatória da fiscalização realizada pela concessionária.
Mérito ainda será julgado
Apesar da decisão desfavorável à Semob neste momento, o processo ainda terá análise definitiva pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O julgamento do mérito do recurso deverá definir se a cobrança da tarifa poderá ou não voltar a ser aplicada no sistema de estacionamento rotativo da capital paraibana.
