Uma decisão judicial determinou a suspensão de práticas relacionadas à cobrança da Tarifa de Pós-Utilização (TPU) no sistema de estacionamento rotativo (Zona Azul) em João Pessoa. A medida impede que a não aplicação de multa de trânsito seja condicionada ao pagamento de valores diretamente ao concessionário do serviço.
A decisão também proíbe a emissão de “avisos de irregularidade” ou notificações que obriguem o usuário a realizar pagamento ao concessionário como forma de evitar autuação de trânsito. Além disso, ficou vedado que agentes da empresa responsável pelo serviço pratiquem atos que correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de “não regularização” com finalidade de gerar penalidades.
Entenda a cobrança da TPU
Até então, a Tarifa de Pós-Utilização tinha o valor de R$ 30, podendo ser quitada em até um dia útil após a constatação de irregularidade no uso da vaga.
Caso o pagamento não fosse realizado dentro do prazo, o condutor era autuado com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 195,23, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação e possibilidade de remoção do veículo.
Posicionamento dos órgãos
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) para definir os próximos procedimentos em relação à decisão judicial.
Já a empresa responsável pela administração da Zona Azul informou, por meio de representante, que ainda está tomando conhecimento da decisão e não detalhou eventuais mudanças no funcionamento do serviço.
Impacto da decisão
A medida trata da relação entre a cobrança administrativa realizada pela concessionária e a aplicação de penalidades de trânsito, que são de competência do poder público. A decisão estabelece limites à atuação da empresa no processo de fiscalização e autuação.
O caso segue em análise e novas definições devem ocorrer após manifestação dos órgãos municipais envolvidos.
