A contestação foi protocolada no último dia 7 de julho. A defesa da empresa é conduzida pelo advogado Walter Agra, que também representa o ex-prefeito Cícero Lucena (MDB), responsável pela implantação do atual sistema de Zona Azul Digital em João Pessoa.
Concessionária contesta ação
Na manifestação apresentada à Justiça, a concessionária argumenta que a ação popular não é o instrumento jurídico adequado para discutir a constitucionalidade de leis e normas municipais. Segundo a empresa, esse tipo de questionamento deve ser realizado por meio de ações específicas de controle de constitucionalidade.A empresa também rebate a alegação de que seria a principal beneficiária da arrecadação do sistema. Conforme a defesa, os 89,5% da receita bruta destinados à concessionária são utilizados para custear investimentos, despesas operacionais, tributos e a manutenção do serviço.
Empresa aponta prejuízo de R$ 6,2 milhões
A concessionária afirma que a operação da Zona Azul Digital registrou déficit superior a R$ 6,2 milhões entre fevereiro de 2025 e junho de 2026.No mesmo período, segundo a empresa, a arrecadação total foi de aproximadamente R$ 3,6 milhões.
Entre os custos apresentados estão investimentos em equipamentos, sinalização, infraestrutura tecnológica, despesas com pessoal e o pagamento da outorga ao Município de João Pessoa. A defesa também afirma que a operação precisou receber aportes financeiros das empresas controladoras para manter o funcionamento do serviço.
Defesa da Tarifa de Pós-Utilização
Em relação à Tarifa de Pós-Utilização, a concessionária sustenta que a cobrança possui natureza tarifária e tem como finalidade permitir a regularização do uso da vaga antes da caracterização de uma infração de trânsito, sem substituir a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização.
A ação popular foi proposta pelo advogado Giovanni José do Nascimento Pereira. Entre os pedidos apresentados estão a suspensão da Tarifa de Pós-Utilização, a declaração de nulidade de dispositivos da Lei Municipal nº 15.762/2026 e do Contrato de Concessão nº 06.133/2025, além da devolução dos valores arrecadados com a cobrança e o pagamento de indenização por dano moral coletivo.
O processo segue em tramitação na Justiça e ainda aguarda julgamento do mérito.

