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Paraíba

TSE mantém cassação de André Coutinho e confirma eleição suplementar em Cabedelo

Publicado em 11/02/2026 às 18:30 Por Redação
Foto: Reprodução
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na noite desta terça-feira (10), o pedido de liminar para suspender a cassação do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante). Com a decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ficam mantidos o afastamento do político e a realização da eleição suplementar no município, agendada para o dia 12 de abril.

O ministro relator rejeitou os argumentos da defesa, que alegava nulidades no processo, cerceamento de defesa e falhas na custódia de provas. Para Villas Bôas Cueva, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito e o perigo da demora.

A decisão do TSE ratifica o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que condenou Coutinho por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio. Além da perda do diploma, o ex-gestor permanece inelegível e sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil.

Ao fundamentar o indeferimento, o ministro destacou que o tribunal regional baseou a condenação em um conjunto probatório considerado consistente. Entre os elementos citados nos autos estão:
• Comprovantes de votação apreendidos e registros de transferências via PIX;
• Planilhas de cargos comissionados e conversas extraídas de aplicativos de mensagens;
• Entrega de cestas básicas em áreas sob influência de facções criminosas;
• Depoimentos testemunhais que reforçam a tese de irregularidades no pleito.

O processo agora será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Após o parecer, o mérito do recurso será submetido à análise do colegiado pleno do TSE. No entanto, enquanto o julgamento final não ocorre, o calendário eleitoral em Cabedelo segue inalterado, com a nova disputa nas urnas confirmada para abril.

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