O ministro relator rejeitou os argumentos da defesa, que alegava nulidades no processo, cerceamento de defesa e falhas na custódia de provas. Para Villas Bôas Cueva, não foram demonstrados os requisitos necessários para a concessão da liminar: a plausibilidade do direito e o perigo da demora.
A decisão do TSE ratifica o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que condenou Coutinho por abuso de poder político, econômico e captação ilícita de sufrágio. Além da perda do diploma, o ex-gestor permanece inelegível e sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 40 mil.
Ao fundamentar o indeferimento, o ministro destacou que o tribunal regional baseou a condenação em um conjunto probatório considerado consistente. Entre os elementos citados nos autos estão:
• Comprovantes de votação apreendidos e registros de transferências via PIX;
• Planilhas de cargos comissionados e conversas extraídas de aplicativos de mensagens;
• Entrega de cestas básicas em áreas sob influência de facções criminosas;
• Depoimentos testemunhais que reforçam a tese de irregularidades no pleito.
O processo agora será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Após o parecer, o mérito do recurso será submetido à análise do colegiado pleno do TSE. No entanto, enquanto o julgamento final não ocorre, o calendário eleitoral em Cabedelo segue inalterado, com a nova disputa nas urnas confirmada para abril.
O processo agora será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE). Após o parecer, o mérito do recurso será submetido à análise do colegiado pleno do TSE. No entanto, enquanto o julgamento final não ocorre, o calendário eleitoral em Cabedelo segue inalterado, com a nova disputa nas urnas confirmada para abril.

