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Paraíba

TSE forma maioria contra registro de Cícero Lucena, mas julgamento é suspenso após pedido de vista

Atualizada em 03/10/2026 às 11:34 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (2) pelo indeferimento do registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba, em um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. O julgamento, porém, foi suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça e ainda não foi formalmente concluído.

Até a interrupção, quatro dos sete ministros já haviam votado contra o registro da candidatura.

A ministra Estela Aranha apresentou o quarto voto pelo indeferimento e acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram no mesmo sentido Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.

O recurso questiona decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro de Cícero.

Relator cita suposta atuação de facção


Ao votar pelo indeferimento, Ricardo Villas Bôas Cueva considerou que os elementos apresentados no processo indicam, para fins da análise eleitoral, que a estrutura da facção criminosa Nova Okaida teria sido utilizada em benefício do projeto político-eleitoral de Cícero.

Segundo o voto, a discussão envolve fatos relacionados às eleições municipais de 2020 e 2024 e investigações que mencionam Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa.

O relator sustentou que as provas reunidas apontariam para a obtenção de vantagens eleitorais em troca de benefícios negociados por integrantes próximos do núcleo familiar do candidato.

Essa é a conclusão apresentada no voto do relator dentro do processo eleitoral. O julgamento ainda não terminou e a decisão final do TSE depende da retomada da análise pelo colegiado.

Caso envolve regra constitucional sobre organizações criminosas


Cueva baseou parte da fundamentação no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

O dispositivo estabelece a proibição do uso de organizações paramilitares por partidos políticos. A jurisprudência do próprio TSE já interpretou essa regra como aplicável também à interferência direta ou indireta de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.

No entendimento apresentado pelo relator, a vedação constitucional não depende necessariamente de demonstração de que o candidato seja formalmente integrante de uma organização criminosa.

Julgamento foi retirado do plenário virtual


Embora a maioria de quatro votos tenha sido formada, o processo não está encerrado.

André Mendonça pediu destaque e, posteriormente, vista do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso e deve sair do plenário virtual para análise em sessão presencial. Segundo informações divulgadas após a interrupção, a apreciação deverá ser reiniciada nesse formato.

Por essa razão, juridicamente, é mais preciso afirmar neste momento que o TSE formou maioria pelo indeferimento, e não que a candidatura já foi definitivamente barrada.

Julgamento ocorre a dois dias do primeiro turno


A análise acontece a apenas dois dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. O próprio calendário oficial do TSE confirma a votação nesta data.

O cenário jurídico da candidatura dependerá da conclusão do julgamento e das determinações que vierem a ser formalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Até a última atualização desta matéria, a defesa de Cícero Lucena não havia sido localizada nas fontes consultadas com uma manifestação posterior à formação da maioria desta sexta-feira.


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