Até a interrupção, quatro dos sete ministros já haviam votado contra o registro da candidatura.
A ministra Estela Aranha apresentou o quarto voto pelo indeferimento e acompanhou o relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Também votaram no mesmo sentido Floriano de Azevedo Marques Neto e Dias Toffoli.
O recurso questiona decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que havia deferido o registro de Cícero.
Relator cita suposta atuação de facção
Segundo o voto, a discussão envolve fatos relacionados às eleições municipais de 2020 e 2024 e investigações que mencionam Janine Lucena, filha de Cícero, e Lauremília Lucena, ex-primeira-dama de João Pessoa.
O relator sustentou que as provas reunidas apontariam para a obtenção de vantagens eleitorais em troca de benefícios negociados por integrantes próximos do núcleo familiar do candidato.
Essa é a conclusão apresentada no voto do relator dentro do processo eleitoral. O julgamento ainda não terminou e a decisão final do TSE depende da retomada da análise pelo colegiado.
Caso envolve regra constitucional sobre organizações criminosas
O dispositivo estabelece a proibição do uso de organizações paramilitares por partidos políticos. A jurisprudência do próprio TSE já interpretou essa regra como aplicável também à interferência direta ou indireta de grupos criminosos organizados no processo eleitoral.
No entendimento apresentado pelo relator, a vedação constitucional não depende necessariamente de demonstração de que o candidato seja formalmente integrante de uma organização criminosa.
Julgamento foi retirado do plenário virtual
André Mendonça pediu destaque e, posteriormente, vista do caso. Com isso, o julgamento foi suspenso e deve sair do plenário virtual para análise em sessão presencial. Segundo informações divulgadas após a interrupção, a apreciação deverá ser reiniciada nesse formato.
Por essa razão, juridicamente, é mais preciso afirmar neste momento que o TSE formou maioria pelo indeferimento, e não que a candidatura já foi definitivamente barrada.
Julgamento ocorre a dois dias do primeiro turno
O cenário jurídico da candidatura dependerá da conclusão do julgamento e das determinações que vierem a ser formalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Até a última atualização desta matéria, a defesa de Cícero Lucena não havia sido localizada nas fontes consultadas com uma manifestação posterior à formação da maioria desta sexta-feira.

