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Paraíba

TRE-PB define data e calendário para eleição suplementar em Cabedelo

Publicado em 18/12/2025 às 13:53 Por Redação
Foto: Reprodução/ Facebook
Foto: Reprodução/ Facebook
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nesta quinta-feira (18), a resolução que estabelece as regras e o calendário para a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo. O novo pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026 (domingo) e ocorrerá por meio do sistema eletrônico de votação e apuração.

A relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado ressaltou que a definição da data levou em consideração os prazos do calendário eleitoral de 2026, especialmente o fechamento do cadastro eleitoral em maio, assegurando compatibilidade entre a eleição suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.

A decisão ocorre após o TRE-PB manter, na última segunda-feira (15), a cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil). Os três foram condenados por compra de votos nas eleições de 2024, com suspeita de envolvimento de facções criminosas.

Conforme o texto aprovado, estarão aptos a votar apenas as eleitoras e os eleitores com inscrição eleitoral regular em Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição, conforme determina o Artigo 91 da Lei nº 9.504/97.

Poderão participar da disputa os partidos políticos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que possuam órgão de direção municipal regularmente constituído até a data das convenções.

De acordo com o calendário eleitoral, as convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações deverão ocorrer entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. O prazo final para o registro das candidaturas junto ao Juízo Eleitoral será até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026.

Já a propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 25 de fevereiro, obedecendo às normas legais de igualdade de condições e transparência entre os concorrentes.

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê a realização de eleições suplementares quando a nulidade dos votos ultrapassa 50% da votação em cargos majoritários, como prefeito, governador e presidente da República.

Além disso, a Justiça Eleitoral pode convocar novo pleito nos casos de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de candidato eleito em eleição majoritária, independentemente do número de votos anulados.

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