A norma é alvo de uma ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que alega que a medida afrouxa a Lei do Gabarito, prevista na Constituição Estadual, que limita construções em até 500 metros da orla.
O julgamento começou em 15 de outubro, quando a maioria dos desembargadores do Órgão Especial votou pela derrubada da lei. A análise, no entanto, foi suspensa após pedido de vista do desembargador Onaldo Rocha. A retomada chegou a ser adiada novamente na semana passada, a pedido do procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, por motivo de agenda oficial em Brasília.
O relator do processo, desembargador Carlos Beltrão, votou pela inconstitucionalidade da norma, argumentando que ela fragiliza a proteção ambiental e ignora a participação popular no processo legislativo.
“A propriedade e o desenvolvimento econômico, embora corretos em tese, não justificam a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de interesse público superior”, afirmou Beltrão.O voto foi acompanhado pelo desembargador Francisco Seráphico, que destacou que o texto final da lei recebeu mais de 50 emendas após as consultas públicas, transformando a participação popular em um ato apenas protocolar, sem efeito real nas decisões.
O resultado do julgamento será decisivo para a política urbana e ambiental de João Pessoa, pois definirá os limites para construções na orla e poderá influenciar diretamente o setor imobiliário e o planejamento urbano da capital paraibana.
