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Paraíba

Suspensa lei que permitia entrada de alimentos em cinemas, shows e teatros na Paraíba

Publicado em 14/11/2025 às 20:41 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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A Justiça da Paraíba determinou, na noite desta sexta-feira (14), a suspensão imediata da lei estadual que autorizava consumidores a levar alimentos e bebidas comprados fora para cinemas, teatros e arenas de shows. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FBHA).

A entidade argumentou que a lei, de autoria do deputado Taciano Diniz (União Brasil), interferia na política de preços e no modelo de negócios de restaurantes, bares e espaços de entretenimento, contrariando a Constituição Federal. Segundo a FBHA, a norma estadual invadia a competência da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial e obrigava os estabelecimentos a ceder sua infraestrutura para consumo de produtos externos, prejudicando o funcionamento econômico do setor.

Na decisão, o desembargador Márcio Murilo destacou que manter a lei durante a alta temporada de eventos — como o Verão Lovina e o Fest Verão — poderia gerar prejuízos imediatos e insegurança jurídica para os organizadores. Por isso, ele considerou que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar.

Com a suspensão, o Governador, a Assembleia Legislativa e o presidente da Casa têm cinco dias para se manifestar. O processo continua em análise, e novas decisões podem ser tomadas ao longo do trâmite judicial.
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