A suspeita de interferência estrangeira nas eleições brasileiras de 2026 abriu uma investigação preliminar da Polícia Federal e levantou dúvidas sobre possíveis consequências para Flávio Bolsonaro (PL) e para o Partido Liberal caso seja comprovado o uso de recursos de origem estrangeira em benefício eleitoral.
A legislação brasileira proíbe que partidos e candidatos recebam, direta ou indiretamente, recursos provenientes do exterior. As consequências, porém, dependeriam do que eventualmente fosse comprovado sobre a origem do dinheiro, quem recebeu os valores ou serviços e se houve efetivo benefício para uma campanha ou para o partido.
Até esta terça-feira (6), não existe comprovação de que o governo de Donald Trump tenha transferido dinheiro para a campanha de Flávio Bolsonaro ou diretamente para o PL.
O caso ganhou repercussão após o jornal britânico The Guardian revelar que o governo dos Estados Unidos destinou US$ 1 milhão, cerca de R$ 5 milhões, para um programa chamado “Countering Lawfare and Censorship in Brazil”, destinado a apoiar grupos da sociedade civil que contestam o que o projeto norte-americano define como abusos judiciais e censura no Brasil.
Os beneficiários finais do dinheiro não foram identificados publicamente.
PF abriu procedimento prévio sobre possível interferência externa
Após a divulgação das informações, a Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Polícia Federal e órgãos do Ministério Público para apurar uma possível interferência estrangeira no ambiente político brasileiro.
No domingo (4), o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, confirmou que a corporação já havia iniciado uma apuração.
Segundo ele, trata-se de um procedimento prévio de investigação, conduzido pela Diretoria de Inteligência da PF.
“Já é uma investigação em andamento, um procedimento prévio, mas ainda não foi publicada a portaria do inquérito policial”, afirmou.
Até agora, a PF não informou ter encontrado elementos que comprovem repasses à campanha de Flávio Bolsonaro.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, também afirmou após o primeiro turno que o TSE não havia identificado risco concreto de interferência internacional no processo eleitoral.
US$ 1 milhão seria destinado a grupos contrários à atuação do STF
Segundo os documentos revelados pelo The Guardian, o programa norte-americano pretende financiar organizações da sociedade civil que se oponham ao que seus formuladores classificam como “lawfare” e “censura” promovidos por instituições brasileiras, especialmente decisões relacionadas ao Supremo Tribunal Federal.
O recurso faz parte de uma política mais ampla do Departamento de Estado dos Estados Unidos para financiar iniciativas no exterior.
Ainda não está esclarecido quem receberia o US$ 1 milhão, se o dinheiro já foi efetivamente repassado a alguma organização brasileira e se existe relação entre os recursos e atividades eleitorais.
Documentos posteriormente obtidos pelo UOL também mencionam a atuação de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos em articulações relacionadas a sanções contra autoridades brasileiras. A existência dessas articulações, porém, não prova que os recursos tenham sido destinados à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro.
Rockbridge é uma segunda frente de questionamentos
Separadamente, existem questionamentos envolvendo a Rockbridge Network, organização conservadora norte-americana que teve entre seus fundadores o atual vice-presidente dos Estados Unidos, J.D. Vance.
Durante a campanha, houve acusações de que integrantes ligados ao grupo teriam contribuído indiretamente para a candidatura de Flávio Bolsonaro.
Reportagem da Folha de S.Paulo apontou que empresários relacionados à Rockbridge prestaram apoio à candidatura por meio de relatórios e consultoria informal, segundo pessoas próximas à campanha. Flávio Bolsonaro negou ter recebido financiamento estrangeiro.
A própria Rockbridge também negou que uma estrutura planejada para funcionar no Brasil tivesse sido efetivamente instalada.
Essa frente é diferente do programa de US$ 1 milhão financiado pelo governo americano. Não há base, até o momento, para tratar os dois casos como um mesmo repasse ou uma única operação financeira.
O que diz a legislação eleitoral
A legislação eleitoral brasileira proíbe expressamente recursos de origem estrangeira.
O artigo 31 da Resolução nº 23.607 do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que partidos, candidatas e candidatos não podem receber, direta ou indiretamente, doações em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, inclusive publicidade, provenientes de origem estrangeira.
Isso significa que a irregularidade não depende necessariamente de uma transferência bancária internacional diretamente para uma conta de campanha.
Serviços, publicidade, consultorias ou outras despesas custeadas com recursos estrangeiros podem ser analisados pela Justiça Eleitoral caso exista prova de que representaram benefício econômico para determinada candidatura.
Recursos irregulares não podem ser usados
Caso uma campanha receba recursos de fonte vedada, a legislação eleitoral determina que eles não podem ser utilizados.
Dependendo das circunstâncias, os valores precisam ser devolvidos ao doador ou recolhidos ao Tesouro Nacional.
Isso, por si só, não significa cassação automática da candidatura ou do mandato.
As consequências dependem da natureza da irregularidade, do montante envolvido, da existência de dolo ou benefício eleitoral e da gravidade reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Flávio Bolsonaro poderia perder o diploma?
Em tese, sim, caso fosse comprovada captação ou utilização ilícita de recursos eleitorais e a Justiça reconhecesse gravidade suficiente para aplicação dessa sanção.
O artigo 30-A da Lei das Eleições permite investigação judicial para apurar irregularidades relacionadas à arrecadação e aos gastos de campanha.
Se ficar comprovada captação ou gasto ilícito de recursos para fins eleitorais, o candidato pode ter o diploma negado ou, caso já tenha sido diplomado, sofrer cassação.
Mas esse efeito não ocorre automaticamente com a abertura de uma investigação, com a existência de uma denúncia ou mesmo com a simples desaprovação de contas.
Seriam necessárias provas e uma decisão da Justiça Eleitoral.
Condenação pode levar à inelegibilidade
Dependendo da decisão judicial, outra consequência possível seria a inelegibilidade.
A Lei de Inelegibilidades prevê restrições por oito anos para candidatos condenados por determinados ilícitos eleitorais, incluindo situações envolvendo captação ou gastos ilícitos de recursos quando a decisão resultar em cassação do registro ou diploma.
Também nesse caso seria necessária uma condenação nos termos previstos em lei.
Uma investigação preliminar da Polícia Federal, isoladamente, não torna um candidato inelegível.
E o PL? Lei prevê até cancelamento do registro
Para partidos políticos, a legislação possui uma regra específica e mais severa.
O artigo 28 da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, estabelece que o Tribunal Superior Eleitoral poderá determinar, após decisão definitiva, o cancelamento do registro civil e do estatuto de uma legenda contra a qual fique provado que “recebeu ou está recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira”.
A mesma norma exige processo regular, garantia de ampla defesa e decisão judicial com trânsito em julgado.
Isso significa que não bastaria demonstrar que uma pessoa ligada ao partido manteve contatos com estrangeiros ou recebeu algum tipo de apoio.
Para aplicação dessa penalidade específica, seria necessário comprovar juridicamente que o próprio partido recebeu recursos financeiros provenientes do exterior nas condições proibidas pela lei.
O cancelamento do registro é, portanto, uma possibilidade prevista na legislação, mas representa uma medida extrema e depende de processo próprio.
O que está comprovado até agora
Até esta terça-feira (6), é possível separar os fatos confirmados das hipóteses ainda investigadas:
- o governo dos Estados Unidos reservou US$ 1 milhão para um programa relacionado a grupos que contestam decisões e atuação do STF;
- a AGU pediu investigação sobre possível interferência externa;
- a Polícia Federal abriu um procedimento preliminar, ainda sem portaria formal de inquérito;
- empresários ligados à Rockbridge tiveram contatos e prestaram algum tipo de apoio informal à campanha de Flávio Bolsonaro, segundo reportagem da Folha;
- a campanha nega financiamento estrangeiro;
- não há comprovação pública de que o US$ 1 milhão tenha sido repassado à campanha de Flávio Bolsonaro ou ao Partido Liberal.
A investigação deverá buscar justamente identificar os beneficiários dos recursos americanos, verificar se houve entrada de dinheiro no Brasil e determinar se alguma parcela foi utilizada direta ou indiretamente para influenciar atividades eleitorais.
Caso sejam encontradas provas de financiamento estrangeiro de campanha ou de recebimento de recursos pelo partido, caberá à Justiça Eleitoral analisar as circunstâncias e definir as consequências jurídicas aplicáveis.

