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Paraíba

STJ nega habeas corpus a policial civil investigado por desvio de drogas na Paraíba

Publicado em 21/10/2026 às 14:53 Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do agente da Polícia Civil da Paraíba Everton Rychelyson da Silva Aires, conhecido como “Bomba”, investigado por suposta participação em um esquema de desvio de drogas apreendidas. A decisão foi proferida pelo ministro Joel Paciornik e divulgada nesta quarta-feira (21).

De acordo com o relator, existem elementos concretos na investigação que justificam a manutenção da prisão preventiva. O ministro também apontou risco de continuidade das atividades criminosas caso o agente fosse colocado em liberdade.

A investigação faz parte da Operação Perfidus, deflagrada em 2 de junho deste ano, que apura suspeitas de envolvimento de policiais civis, incluindo um delegado, em um esquema de apropriação e comercialização ilegal de entorpecentes.

A defesa argumentou que a manutenção da prisão representaria antecipação de pena e violação ao princípio da presunção de inocência. Os argumentos, porém, não foram acolhidos pelo ministro.

Investigação envolve delegado e outros agentes

Além de Everton Aires, são investigados o agente Eduardo Jorge Ferreira do Egito e o delegado Braz Morroni de Paiva Júnior. Os três eram lotados na Delegacia de Crimes contra o Patrimônio.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), os servidores teriam utilizado a condição de policiais para se apropriar de drogas apreendidas e retirar entorpecentes de terceiros. Conforme a acusação, o grupo simulava ações policiais, registrava apenas parte do material recolhido e destinava o restante à comercialização ilegal.

Os fatos investigados teriam ocorrido entre 2024 e 2026. As apurações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a partir de uma denúncia anônima.

Justiça revisou decisão sobre soltura

Em 25 de setembro, o juiz Salvador de Oliveira Vasconcelos, da 5ª Vara Criminal de João Pessoa, tornou sem efeito uma decisão anterior que previa a expedição de alvarás de soltura para o delegado e dois agentes.

Segundo o magistrado, os investigados continuavam presos por determinações preventivas expedidas em outro processo. Dessa forma, a decisão anterior não resultaria na libertação efetiva dos acusados.

O juiz também apontou divergências sobre qual unidade judicial deve conduzir parte dos processos relacionados ao caso. A definição de competência ainda depende de análise do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Ministério Público pede afastamento e bloqueio de bens

Na esfera cível, o MPPB ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o delegado e os dois agentes. O órgão pediu o afastamento dos servidores de suas funções e o bloqueio de bens, além de medidas destinadas a garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Os policiais também respondem a denúncias criminais relacionadas a supostos desvios de drogas e invasões de residências. Entre os crimes apontados pelo Ministério Público estão furto qualificado, abuso de autoridade, falsificação de documento público e fraude processual.

Para embasar as acusações, o órgão informou ter reunido elementos como análises de celulares, dados de geolocalização de viaturas, informações bancárias e fiscais, documentos e depoimentos.

As acusações ainda devem ser analisadas pela Justiça, respeitando-se o direito de defesa e a presunção de inocência dos investigados.
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