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STJ manda TRF-5 revisar absolvição de Cícero Lucena em ação sobre obras do Trauminha

Publicado em 27/02/2026 às 23:51 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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O processo envolvendo supostas irregularidades na construção do Complexo Hospitalar de Mangabeira, em João Pessoa, volta ao centro do debate jurídico. O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27) que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) reavalie a decisão que havia absolvido o prefeito Cícero Lucena (MDB) em uma ação de improbidade administrativa.

A determinação não restabelece a condenação aplicada em primeira instância, mas obriga o tribunal regional a examinar novamente o caso, agora à luz da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021).

Por que o caso volta a ser analisado?


O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao STJ argumentando que o TRF-5 aplicou de forma automática o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade das mudanças na lei. Para o MPF, o tribunal regional deixou de avaliar se as condutas atribuídas aos investigados poderiam se enquadrar nas novas hipóteses legais de improbidade.

Ao analisar o recurso, o ministro entendeu que, embora seja possível aplicar retroativamente a legislação mais recente em processos ainda sem decisão definitiva, isso não dispensa uma análise concreta das condutas à luz da nova norma.

As acusações


A ação foi proposta pelo MPF em 2009 e trata de supostas irregularidades na execução de convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa, voltados à construção e conclusão do hospital.

Entre os pontos levantados pelo Ministério Público estão:

  • Aproveitamento de procedimento licitatório realizado anos antes;

  • Sub-rogação contratual posterior;

  • Suposta frustração do caráter competitivo da licitação;

  • Alegado prejuízo aos cofres públicos, estimado em mais de R$ 5,5 milhões.

Os fatos investigados teriam ocorrido entre 1997 e 1999.

Histórico do processo


Em primeira instância, houve condenação de Cícero Lucena e de outros envolvidos, com penalidades como suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público. Posteriormente, o TRF-5 reformou a sentença, reconhecendo prescrição e afastando a condenação.

Com a decisão do STJ, o caso retorna ao tribunal regional para nova análise, sem que haja, neste momento, qualquer restabelecimento de punição.


O advogado Walter Agra, responsável pela defesa do prefeito, afirmou que acredita na manutenção da absolvição. Segundo ele, a nova Lei de Improbidade exige comprovação de dolo, elemento que, na visão da defesa, não está presente no caso.

Agra informou que não deve recorrer da decisão do STJ neste momento, mas que irá examinar o teor completo da determinação.


Agora, caberá ao TRF-5 reexaminar o processo considerando os critérios atuais da Lei de Improbidade Administrativa. A decisão do STJ, portanto, não implica condenação, mas reabre a discussão jurídica sobre o enquadramento das condutas investigadas.

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