Os ministros seguiram pareceres do Ministério Público Federal e do Ministério Público da Paraíba, que apontaram irregularidades na condução do processo.
De acordo com os autos, o entendimento foi de que houve falhas na origem da investigação, o que comprometeu a validade de todo o procedimento. Com isso, as ações foram anuladas e extintas.
A defesa do parlamentar sustentou que o inquérito não poderia ter sido instaurado sem autorização do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o advogado Rogério Varela, o reconhecimento dessa exigência foi determinante para a decisão da Corte.
A defesa do parlamentar sustentou que o inquérito não poderia ter sido instaurado sem autorização do Tribunal de Justiça da Paraíba. Segundo o advogado Rogério Varela, o reconhecimento dessa exigência foi determinante para a decisão da Corte.
Antes do julgamento, o STJ já havia recebido manifestações favoráveis ao deputado. A subprocuradora-geral da República, Raquel Dodge, apontou que caberia exclusivamente ao Tribunal de Justiça supervisionar o Procedimento Investigatório Criminal.
Segundo o parecer, a atuação de um juiz de primeira instância configurou usurpação de competência, o que comprometeu o processo desde a fase inicial.
O procurador do Ministério Público da Paraíba, Francisco Sagres, também se manifestou pela nulidade, indicando a invalidade da sentença e do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2016.
Segundo o parecer, a atuação de um juiz de primeira instância configurou usurpação de competência, o que comprometeu o processo desde a fase inicial.
O procurador do Ministério Público da Paraíba, Francisco Sagres, também se manifestou pela nulidade, indicando a invalidade da sentença e do Procedimento Investigatório Criminal nº 005/2016.
O Caso Desk investigava supostas irregularidades em licitações na Secretaria de Esporte e Lazer. Com a decisão do STJ, todas as acusações relacionadas ao caso foram anuladas no âmbito judicial.

