A Prefeitura de João Pessoa prorrogou o prazo do Programa de Regularização Fiscal (Refis) 2026 até o dia 31 de julho. A medida, anunciada pela Secretaria da Receita Municipal (Serem), permite que contribuintes com débitos junto ao município tenham mais tempo para negociar dívidas com descontos que chegam a 90% nos juros e 80% nas multas.
Os acordos podem ser realizados de forma presencial, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, ou pela internet, por meio do Portal do Contribuinte.
Como funciona o Refis
O atendimento presencial ocorre no setor da Receita Municipal, das 8h às 17h, no CAM. Já as negociações online podem ser feitas pelo Portal do Contribuinte, modalidade que oferece um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.
Nos pagamentos à vista, os descontos chegam a 90% nos juros e 80% nas multas.
Quais débitos podem ser negociados
O Refis contempla débitos relacionados a:
IPTU;
Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
ISS para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional;
Multas aplicadas pelo Procon-JP;
Multas de construção e de meio ambiente;
Demais receitas públicas municipais, inscritas ou não em Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.
Débitos que não entram no programa
Não podem ser negociados pelo Refis:
ISS devido por contribuintes optantes do Simples Nacional;
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
Infrações de trânsito;
Débitos constituídos após 31 de maio de 2026.
Nos casos de dívidas já executadas judicialmente ou protestadas em cartório, o contribuinte deverá comprovar o pagamento das custas processuais e das taxas cartoriais para a baixa do processo ou do protesto.
Parcelamento
Quem optar pelo pagamento parcelado poderá dividir o débito em até sete parcelas, desde que a última prestação vença até dezembro de 2026.
Nessa modalidade, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas, tanto de mora quanto por infração.
Desconto no ITBI
Durante o período do Refis, a Prefeitura também concede 25% de desconto no ITBI.
O benefício é válido para transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município e para aquelas declaradas durante o período do programa, observadas as regras estabelecidas pela administração municipal. O desconto incide sobre o valor bruto do imposto, não é cumulativo com outros benefícios e, nos casos de tributo vencido, permanecem devidos atualização monetária, juros e multa.
