As negociações podem ser realizadas de forma presencial ou pela internet. No atendimento presencial, os contribuintes devem procurar o setor da Receita no Centro Administrativo Municipal (CAM), no bairro de Água Fria, das 8h às 17h.
Quem optar pelo pagamento à vista pode obter desconto de até 90% nos juros e 80% nas multas. Já as negociações feitas pelo Portal do Contribuinte garantem ainda um desconto adicional de 5% sobre o valor das multas.
Quais débitos podem ser negociados
- >IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- >Taxa de Coleta de Resíduos (TCR);
- >ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) para contribuintes que não são optantes do Simples Nacional;
- >Multas aplicadas pelo Procon-JP;
- >Multas de construção e de meio ambiente;
- >Demais receitas públicas municipais, inscritas ou não em Dívida Ativa e em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial.
O que não entra no Refis
- >ISS devido por contribuintes optantes do Simples Nacional;
- >Valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
- >Infrações de trânsito;
- >Débitos constituídos após 31 de maio de 2026.
Parcelamento
Nessa modalidade, os descontos são de 70% nos juros e 60% nas multas, tanto de mora quanto por infração.
Desconto de 25% no ITBI
O benefício vale para transmissões já declaradas ou lançadas pelo Município, desde que o pagamento seja efetuado até 10 de julho, bem como para aquelas declaradas ou lançadas durante a vigência do programa.
O desconto será aplicado sobre o valor bruto do imposto, sem possibilidade de cumulação com outros benefícios. Nos casos de ITBI vencido, o tributo será acrescido de atualização monetária, juros e multa.

