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Projeto obriga hospital a notificar ocorrência de aborto ao Ministério da Saúde

Atualizada em 11/03/2026 às 20:14 Por Redação
Reprodução: Paraíba.com
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O Projeto de Lei 1152/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, estabelece a obrigatoriedade para hospitais e clínicas, tanto públicos quanto privados, de informarem mensalmente ao Ministério da Saúde sobre casos de aborto. Segundo o texto, considera-se aborto qualquer procedimento que resulte na interrupção da gestação da mulher.

Os dados a serem comunicados incluem o motivo do aborto (se natural, decorrente de gestação resultante de abuso sexual ou outros motivos), a idade gestacional, a idade da mãe e o registro (CRM) do médico responsável pelo procedimento. O Ministério da Saúde deverá publicar mensalmente um relatório consolidado com essas informações, visando a compreensão mais profunda das dinâmicas envolvendo essa prática.

O projeto também estabelece sanções administrativas, como multas e suspensão de atividades, para as instituições médicas que não cumprirem as regras previstas. O deputado Messias Donato (Republicanos-ES), autor da proposta, destaca a importância da análise desses dados para abordar de forma mais completa as complexidades relacionadas ao aborto.

O PL será avaliado de forma conclusiva nas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, também deverá ser aprovado pelo Senado.
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