De acordo com o secretário Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, a notificação se faz necessária considerando a possibilidade de violação dos direitos dos clientes da plataforma. "A Netflix deve explicar a cobrança adicional pelo compartilhamento de senha, se houve alguma alteração no contrato firmado e, o mais importante, se houve consentimento do consumidor em relação a essa mudança", explicou.
Outra preocupação se refere à forma como será diferenciado o compartilhamento de senha com a utilização do serviço em locais diferentes. "É importante ressaltar que a publicidade veiculada pela Netflix informa sobre a possibilidade de o consumidor assistir ao conteúdo onde quiser, o que pode entrar em conflito com uma nova cobrança. Além disso, não está claro como o usuário será informado e quem será afetado", destacou o titular do Procon-JP.
Legislação - Rougger Guerra ressalta que outra questão é a modificação unilateral do contrato, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Além disso, temos a Lei Federal 12.485/2011, que regulamenta todo o serviço nesse segmento, e as Resoluções 581/2012 e 632/2014 da Anatel", acrescentou.
Ele também destaca que o parágrafo 3º do artigo 49 da Resolução 581/2012 estabelece que a prestadora deve informar de forma clara, em sua página na internet ou em outro meio de fácil acesso, os canais de programação e as condições de contratação de todos os planos de serviço comercializados, juntamente com seus respectivos preços. "Qualquer cobrança feita de forma diferente do que prevê a legislação é irregular e sujeita a punições, incluindo a aplicação de multas", afirmou.
Empresas de telecomunicações, incluindo telefonia, TV por assinatura e serviços correlatos, são frequentemente alvo de reclamações no Procon-JP. "Para se ter uma ideia, elas representaram 15,5% do total de reclamações fundamentadas em 2022, com as principais irregularidades relacionadas à má prestação do serviço, cobranças indevidas nas faturas, altas multas em caso de desistência ou cancelamento do plano ou da linha, entre outras", acrescentou Rougger Guerra.
Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Instagram: @procon_jp;
Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179;
WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976
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