A decisão foi encaminhada ao presidente da Câmara Municipal, Valdir José Dowsley, e se baseia no entendimento de que o texto aprovado pelos vereadores invade competências exclusivas do Poder Executivo.
Embora o prefeito reconheça o mérito da ideia ao estimular a leitura e ampliar o acesso à cultura, a justificativa aponta que o projeto impõe obrigações que, pela Lei Orgânica do Município, só podem ser determinadas pelo Executivo. Entre essas atribuições estão:
- definir o valor do benefício;
- organizar a estrutura operacional do programa;
- promover a divulgação oficial;
- realizar uma campanha permanente de incentivo à leitura;
- firmar parcerias com livrarias e outros agentes;
- assegurar recursos orçamentários para sua execução.
O veto também faz referência a julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que já anulou leis municipais e estaduais por ampliarem despesas ou institutos administrativos sem previsão orçamentária ou sem iniciativa do Executivo — como em um caso ocorrido no Rio de Janeiro, citado na própria mensagem do prefeito.
Outro ponto destacado é que o projeto não apresenta estimativa de custos, requisito obrigatório sempre que se propõe benefício financeiro com recursos públicos. Sem essa previsão, argumenta o prefeito, a medida torna-se inviável de ser implementada.
Com o veto total, o texto retorna à Câmara Municipal, que decidirá se mantém a posição do Executivo ou se tenta derrubá-la em votação.
“O texto apresenta um erro que impede sua aprovação. Por isso, opto pelo veto total”, afirmou Cícero Lucena na mensagem encaminhada aos vereadores.
A Prefeitura reforçou que a importância do tema não dispensa a necessidade de cumprir as normas que regem a criação de políticas públicas no município.

