João Pessoa ・ Sabado ・ 18 de abril de 2026 ・ 26º C

Dólar R$ 4,99 ・ Euro R$ 5,88

Paraíba

Prefeitura de João Pessoa veta projeto que criava “Intervalo Bíblico” em escolas

Publicado em 18/12/2025 às 12:00 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
Foto: Reprodução/ Instagram
A Prefeitura de João Pessoa vetou integralmente o Projeto de Lei nº 246/2025, que previa a criação do chamado “Intervalo Bíblico” em escolas públicas e privadas da capital. O veto foi formalizado por meio da Mensagem nº 186/2025, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial do Município.

De autoria do vereador Fábio Lopes, a proposta autorizava que estudantes utilizassem, de forma voluntária, momentos de pausa durante o período escolar para leitura da Bíblia, oração, reflexão e troca de experiências religiosas, assegurando, segundo o texto, a liberdade de crença e de consciência.

Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Valdir José Dowsley, o prefeito Cícero Lucena argumenta que, embora o tema seja de interesse local, o projeto apresenta vícios de iniciativa. Segundo o Executivo, a matéria trata de assuntos que, pela legislação vigente, só poderiam ser propostos pelo próprio prefeito, e não por parlamentar.

De acordo com a Prefeitura, o texto acaba por atribuir responsabilidades ao Poder Executivo, ao interferir na organização do cotidiano escolar, na definição de horários e na possibilidade de parcerias com entidades religiosas. Para a gestão municipal, isso configura interferência direta na rotina administrativa e pedagógica das unidades de ensino.

Outro ponto levantado no veto é o impacto orçamentário da proposta. Conforme o Executivo, a implementação do “Intervalo Bíblico” poderia demandar estrutura, pessoal e recursos financeiros, além de ajustes no funcionamento das escolas, sem que o projeto indicasse a fonte de custeio, o que contraria as normas de responsabilidade fiscal.

Em relação às escolas particulares, o prefeito destacou que a legislação educacional garante autonomia pedagógica às instituições privadas. Assim, obrigá-las a viabilizar atividades religiosas poderia representar interferência indevida na gestão escolar. A mensagem também ressalta que famílias interessadas em educação com orientação religiosa já dispõem de opções desse tipo na capital.

O texto do veto ainda cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam que leis que criam obrigações para a administração pública devem partir do chefe do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes.

Ao final, o prefeito conclui que, apesar da intenção do projeto, os impedimentos legais inviabilizam sua aplicação, motivo pelo qual foi decidido pelo veto total, com base na Lei Orgânica do Município. A matéria retorna agora à Câmara Municipal de João Pessoa, que poderá analisar o veto e decidir se o mantém ou se tenta derrubá-lo.

Banner

Relacionadas