Paraíba
Prefeitura de João Pessoa veta projeto que criava “Intervalo Bíblico” em escolas
Publicado em 18/12/2025 às 12:00 Por Redação
De autoria do vereador Fábio Lopes, a proposta autorizava que estudantes utilizassem, de forma voluntária, momentos de pausa durante o período escolar para leitura da Bíblia, oração, reflexão e troca de experiências religiosas, assegurando, segundo o texto, a liberdade de crença e de consciência.
Na mensagem encaminhada ao presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Valdir José Dowsley, o prefeito Cícero Lucena argumenta que, embora o tema seja de interesse local, o projeto apresenta vícios de iniciativa. Segundo o Executivo, a matéria trata de assuntos que, pela legislação vigente, só poderiam ser propostos pelo próprio prefeito, e não por parlamentar.
De acordo com a Prefeitura, o texto acaba por atribuir responsabilidades ao Poder Executivo, ao interferir na organização do cotidiano escolar, na definição de horários e na possibilidade de parcerias com entidades religiosas. Para a gestão municipal, isso configura interferência direta na rotina administrativa e pedagógica das unidades de ensino.
Outro ponto levantado no veto é o impacto orçamentário da proposta. Conforme o Executivo, a implementação do “Intervalo Bíblico” poderia demandar estrutura, pessoal e recursos financeiros, além de ajustes no funcionamento das escolas, sem que o projeto indicasse a fonte de custeio, o que contraria as normas de responsabilidade fiscal.
Em relação às escolas particulares, o prefeito destacou que a legislação educacional garante autonomia pedagógica às instituições privadas. Assim, obrigá-las a viabilizar atividades religiosas poderia representar interferência indevida na gestão escolar. A mensagem também ressalta que famílias interessadas em educação com orientação religiosa já dispõem de opções desse tipo na capital.
O texto do veto ainda cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforçam que leis que criam obrigações para a administração pública devem partir do chefe do Poder Executivo, em respeito ao princípio da separação entre os Poderes.
Ao final, o prefeito conclui que, apesar da intenção do projeto, os impedimentos legais inviabilizam sua aplicação, motivo pelo qual foi decidido pelo veto total, com base na Lei Orgânica do Município. A matéria retorna agora à Câmara Municipal de João Pessoa, que poderá analisar o veto e decidir se o mantém ou se tenta derrubá-lo.
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