A Prefeitura da Capital já concede um desconto de 15% para quem opta pelo pagamento em cota única, e um adicional de 5% para os contribuintes que estão em dia com as obrigações municipais. Este último desconto é aplicado automaticamente nas guias de pagamento, independentemente da opção de pagamento escolhida (cota única ou parcelada).
Seguindo o calendário fiscal, o pagamento em cota única, com desconto, deve ser realizado até o dia 8 de março. No entanto, os contribuintes têm a opção de parcelar em até 10 vezes ou pagar em cota única sem desconto, com vencimento em 5 de abril. O calendário de pagamentos estabelecido pela Secretaria da Receita é o seguinte:
08/03 – Pagamento em Cota Única com desconto;
05/04 – Pagamento do valor total do exercício sem desconto.
Para quem optar pelo parcelamento em 10 vezes, os vencimentos das parcelas são os seguintes:
1ª parcela: 08/03;2ª parcela: 05/04;3ª parcela: 08/05;4ª parcela: 07/06;5ª parcela: 05/07;6ª parcela: 07/08;7ª parcela: 06/09;8ª parcela: 07/10;9ª parcela: 07/11;10ª parcela: 06/12.

