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Paraíba

Paraíba regulamenta visitas íntimas para adolescentes internados em unidades socioeducativas

Publicado em 05/11/2026 às 10:48 Por Redação
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
Adolescentes e jovens que cumprem medidas socioeducativas de internação na Paraíba poderão receber visitas íntimas de seus companheiros, desde que atendam a critérios estabelecidos pela Fundação Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Fundac). A regulamentação consta na Portaria Externa nº 157/2026, que também estabelece diretrizes para a atenção à saúde sexual e reprodutiva nas unidades socioeducativas do estado.

De acordo com as regras, o direito será destinado a internos com idade mínima de 16 anos que sejam casados civilmente ou comprovem união estável estabelecida antes da internação. O companheiro ou companheira também deverá ter pelo menos 16 anos.

A portaria prevê até duas visitas íntimas por mês, com duração máxima de 60 minutos cada. Os encontros dependerão de autorização prévia e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Fundac, não sendo permitidos automaticamente a todos os adolescentes internados.

Para solicitar a autorização, o interno deverá apresentar a documentação exigida à equipe técnica da unidade socioeducativa. O pedido será submetido à avaliação dos profissionais responsáveis, que terão prazo de até 30 dias para analisar as informações e verificar o atendimento às condições previstas.

Além de regulamentar os encontros, a medida estabelece ações voltadas à saúde sexual e reprodutiva dos adolescentes e jovens. Entre elas estão orientações sobre prevenção de infecções sexualmente transmissíveis, realização de testes rápidos, disponibilização de métodos contraceptivos e atividades educativas sobre gravidez não planejada.

A autorização também poderá ser suspensa em determinadas circunstâncias, incluindo a ocorrência de faltas disciplinares graves ou episódios de violência, conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação.

A portaria tem como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), previsto na Lei nº 8.069/1990, e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), instituído pela Lei nº 12.594/2012, que estabelece normas para a execução de medidas socioeducativas no país.

As novas regras deverão entrar em vigor 60 dias após a publicação da portaria no Diário Oficial. Durante esse período, as unidades socioeducativas deverão se adequar às exigências estabelecidas para a realização das visitas.

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