Paraíba
Paraíba regulamenta cobrança de taxas em parques, zoológicos e unidades de conservação
Publicado em 12/11/2025 às 21:15 Por Redação
De acordo com a nova lei, os valores cobrados deverão observar critérios de justiça e razoabilidade, levando em conta o perfil socioeconômico dos visitantes e os custos de manutenção e conservação dos espaços. O texto ainda prevê isenções ou descontos para grupos escolares, idosos, pessoas com deficiência e moradores locais, conforme regulamentação específica.
Os recursos obtidos com as taxas deverão ser integralmente destinados à conservação e melhoria das áreas ambientais e espaços públicos contemplados. A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, servirá de referência para a aplicação proporcional dos valores.
Para garantir a transparência na gestão financeira, o Governo do Estado deverá publicar relatórios anuais com dados detalhados sobre arrecadação, destinação dos recursos, balanços auditados e projetos financiados.
A fiscalização do uso dos valores ficará sob responsabilidade de um comitê gestor composto por representantes do Governo Estadual, sociedade civil e especialistas em conservação ambiental.
A Lei nº 14.095/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
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