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Paraíba

Paraíba regulamenta cobrança de taxas em parques, zoológicos e unidades de conservação

Publicado em 12/11/2025 às 21:15 Por Redação
Foto: PMJP
Foto: PMJP
Foi publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial do Estado da Paraíba a Lei nº 14.095/2025, de autoria do deputado estadual Chió (Rede), que regulamenta a cobrança de taxas de entrada em Unidades de Conservação, Zoológicos e Parques sob gestão estadual. A norma também estabelece mecanismos de transparência na aplicação dos recursos arrecadados.

De acordo com a nova lei, os valores cobrados deverão observar critérios de justiça e razoabilidade, levando em conta o perfil socioeconômico dos visitantes e os custos de manutenção e conservação dos espaços. O texto ainda prevê isenções ou descontos para grupos escolares, idosos, pessoas com deficiência e moradores locais, conforme regulamentação específica.

Os recursos obtidos com as taxas deverão ser integralmente destinados à conservação e melhoria das áreas ambientais e espaços públicos contemplados. A Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, servirá de referência para a aplicação proporcional dos valores.

Para garantir a transparência na gestão financeira, o Governo do Estado deverá publicar relatórios anuais com dados detalhados sobre arrecadação, destinação dos recursos, balanços auditados e projetos financiados.

A fiscalização do uso dos valores ficará sob responsabilidade de um comitê gestor composto por representantes do Governo Estadual, sociedade civil e especialistas em conservação ambiental.

A Lei nº 14.095/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data da sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

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