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Paraíba regulamenta carteira para pessoas com fibromialgia; veja como solicitar documento gratuito

Publicado em 21/08/2026 às 13:00 Por Lucas Rodrigues
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
A Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPF) poderá ser solicitada gratuitamente e pela internet na Paraíba. As regras para emissão do documento foram regulamentadas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-PB) e publicadas nesta sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado.

A carteira será disponibilizada em formato digital, terá validade de 10 anos e poderá ser utilizada para identificar pessoas com fibromialgia para acesso aos direitos previstos na legislação.

A regulamentação ocorre com base na Lei Estadual nº 13.265/2024, que reconhece pessoas com fibromialgia como pessoas com deficiência no âmbito da Paraíba.

Veja os documentos necessários

Para solicitar a carteira, será necessário preencher um formulário virtual disponibilizado pela SES-PB e apresentar:

documento de identidade;CPF;comprovante de residência atualizado;fotografia 3×4;documentação médica que comprove a fibromialgia.

A comprovação poderá ser feita por laudo de especialista em Reumatologia. Outra possibilidade é apresentar laudos ou relatórios com os códigos CID-79.7 ou MG30.01, emitidos por pelo menos dois médicos das especialidades previstas na regulamentação.

São aceitos profissionais de Neurologia, Psiquiatria, Medicina da Dor, Clínica Médica, Medicina de Família e Comunidade e Ortopedia.

Os documentos médicos devem conter assinatura, CRM, Registro de Qualificação de Especialista (RQE) e o código CID. Também precisam ter sido emitidos há, no máximo, 180 dias antes da solicitação.

Os laudos podem ser fornecidos tanto por médicos do SUS quanto da rede particular. Quem não possuir documentação dentro dos critérios deverá procurar a Secretaria Municipal de Saúde da cidade onde mora para receber orientação.

Carteira será emitida em até 45 dias

Após a apresentação de toda a documentação, a SES-PB terá prazo de até 45 dias para emitir a carteira. O andamento do pedido poderá ser acompanhado pelo próprio sistema.

Caso existam pendências, o solicitante será informado para realizar as correções. Um eventual indeferimento também não impede que um novo pedido seja apresentado posteriormente.

A CIPF terá informações como nome completo, CPF, RG, filiação, naturalidade, fotografia e indicação da fibromialgia com o respectivo código CID. Também haverá número de série ou QR Code para verificação da autenticidade.

Para que serve a carteira?

O documento servirá para facilitar a identificação das pessoas com fibromialgia para acesso aos direitos assegurados pela legislação.

A regulamentação ressalta, porém, que a carteira não substitui avaliações, perícias ou outros procedimentos específicos que eventualmente sejam exigidos por diferentes órgãos para concessão de determinados direitos ou benefícios.

A Portaria nº 741/2026 entrou em vigor na data da publicação e revogou a Portaria nº 356/2026, publicada em março.

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