A nova legislação determina que deixar de prover as necessidades básicas ou emocionais de idosos, quando há obrigação legal, pode configurar crime, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).
De acordo com o texto sancionado pelo governador, o objetivo é tornar mais clara e rigorosa a legislação sobre abandono afetivo, ampliando a proteção e o cuidado com pessoas idosas.
A lei define abandono afetivo como qualquer situação que demonstre falta de comprometimento emocional do responsável, como:
- ausência de visitas periódicas;
- falta de contato em datas comemorativas;
- não realização de ligações ou mensagens por meios eletrônicos;
- e outras situações similares que possam ser reconhecidas pela autoridade competente.
Além disso, a lei obriga que todos os lares e entidades de atendimento fixem uma cópia visível da norma em suas entradas, para informar familiares sobre as sanções previstas.
A Lei nº 14.089/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

