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Paraíba

Paraíba endurece legislação acerca do abandono de idosos

Atualizada em 12/11/2025 às 12:30 Por Redação
Foto: Reprodução/ Instagram
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Foi publicada nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial do Estado da Paraíba, a Lei nº 14.089/2025 que proíbe o abandono afetivo de idosos em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência e outros locais de acolhimento.

A nova legislação determina que deixar de prover as necessidades básicas ou emocionais de idosos, quando há obrigação legal, pode configurar crime, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003).

De acordo com o texto sancionado pelo governador, o objetivo é tornar mais clara e rigorosa a legislação sobre abandono afetivo, ampliando a proteção e o cuidado com pessoas idosas.

A lei define abandono afetivo como qualquer situação que demonstre falta de comprometimento emocional do responsável, como:

  • ausência de visitas periódicas;

  • falta de contato em datas comemorativas;

  • não realização de ligações ou mensagens por meios eletrônicos;

  • e outras situações similares que possam ser reconhecidas pela autoridade competente.

As instituições que acolhem idosos deverão manter um cadastro atualizado com informações dos parentes e comunicar ao Ministério Público casos de abandono moral ou material. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação desse tipo poderá denunciar o fato diretamente ao órgão.

Além disso, a lei obriga que todos os lares e entidades de atendimento fixem uma cópia visível da norma em suas entradas, para informar familiares sobre as sanções previstas.

A Lei nº 14.089/2025 entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


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