A ideia do governo é modernizar o sistema e reduzir burocracias, desde que os Correios continuem enviando todas as informações de rastreamento das encomendas, como já é previsto em normas nacionais.
Correios não precisarão emitir MDF-e
Uma das mudanças mais práticas é que os Correios ficam dispensados de emitir o MDF-e, um documento eletrônico usado no transporte de cargas. Essa dispensa só vale quando os dados de rastreamento forem enviados corretamente.Para compras feitas pela internet, telemarketing ou similares, as mercadorias precisam vir acompanhadas de algum documento que identifique o conteúdo — como a DACE ou o DANFE — que agora podem ser mostrados também em formato digital, inclusive via QR-Code.
Transportadoras terão procedimento simplificado
Para as transportadoras contratadas pelos Correios, o decreto permite a emissão de um documento único ao fim de cada período, reunindo todas as entregas feitas naquele intervalo. Isso deve agilizar a rotina das empresas.Esse documento precisa cumprir algumas regras, como:
- estar organizado por cidade de origem e destino;
- indicar o município onde o transporte começou;
- usar a expressão “ECT - DIVERSOS” quando houver várias unidades dos Correios na mesma cidade;
- informar corretamente os dados da transportadora;
- incluir a observação: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF nº 24, de 6 de outubro de 2025”.
Controle mais transparente
O decreto também exige que os Correios mantenham um relatório eletrônico com informações sobre todos os serviços feitos por cada transportadora: de onde saiu, para onde foi, datas e valores. Esses dados devem ser disponibilizados ao governo sempre que houver solicitação.Além disso, os Correios terão que informar as placas dos veículos usados nas entregas e garantir que todos eles carreguem uma cópia do contrato de prestação de serviço, caso a fiscalização peça.
Acesso mais fácil às notas fiscais
A Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) também vai oferecer aos Correios um sistema mais direto para consultar notas fiscais eletrônicas e outros documentos digitais. E, se achar necessário, a secretaria pode dispensar algumas unidades dos Correios da inscrição no cadastro de ICMS ou permitir que essa inscrição seja feita de forma centralizada.O que não muda
Mesmo com a simplificação, o decreto deixa claro que tanto os Correios quanto as transportadoras continuam obrigados a cumprir todas as outras regras fiscais previstas na legislação estadual.O texto foi assinado no Palácio do Governo da Paraíba, em João Pessoa, e passa a valer imediatamente.

