Paraíba
Paraíba amplia isenção de ICMS sobre o diesel e busca reduzir impacto nas tarifas do transporte coletivo
Publicado em 03/01/2026 às 06:00 Por Redação
De acordo com o acordo firmado entre o Estado e as empresas do setor, a isenção integral do imposto será aplicada ao Sistema de Transporte Rodoviário Urbano da Capital, bem como às Regiões Metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande. Já no Transporte Rodoviário Intermunicipal, o governo manteve a redução de 50% do ICMS, buscando também atenuar o reajuste das passagens nessa modalidade.
Segundo o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, o foco das medidas é proteger o consumidor final. “O objetivo fundamental é reduzir ao máximo o impacto dos reajustes anuais das tarifas no bolso do paraibano, que depende do transporte coletivo para se deslocar diariamente”, afirmou.
Além da desoneração fiscal, o acordo estabelece contrapartidas para as empresas, especialmente no que diz respeito à renovação da frota. No transporte urbano de João Pessoa e Campina Grande, as concessionárias deverão renovar 7% da frota para garantir a isenção total do imposto. Já no transporte metropolitano, a exigência será de 10% de renovação em 2026, considerando o tamanho da frota registrada em dezembro de 2025.
De acordo com a Sefaz-PB, a medida deve resultar em novos ônibus circulando nas cidades. Em João Pessoa, por exemplo, onde a frota atual gira em torno de 400 veículos, a renovação prevista representa a aquisição de cerca de 28 novos ônibus ao longo do ano.
Outro ponto do acordo é a manutenção da chamada “segunda perna” gratuita no transporte metropolitano de João Pessoa e Campina Grande. Nesses casos, o Governo do Estado continuará custeando a tarifa do segundo deslocamento para passageiros que precisam utilizar mais de um ônibus para chegar ao destino final, beneficiando municípios como Cabedelo, Bayeux e Santa Rita.
Os acordos também impõem limites aos reajustes tarifários em 2026. No Transporte Rodoviário Metropolitano de João Pessoa, a aplicação do benefício está condicionada a um reajuste máximo de 3,8%. Já no Transporte Rodoviário Intermunicipal, as empresas não poderão reajustar as tarifas acima da inflação de 2025, estimada em 4,41%.
Os decretos assinados pelo governador João Azevêdo, que tratam das concessões de crédito presumido do ICMS nas três modalidades de transporte rodoviário, foram publicados no Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro, formalizando as medidas adotadas pelo Executivo estadual.
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