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Paraíba altera regras para empresas de loteria e apostas; veja as novas exigências

Publicado em 03/09/2026 às 08:05 Por Redação
Foto: Reprodução/ YouTube
Foto: Reprodução/ YouTube
 >O Governo da Paraíba estabeleceu novas regras para empresas que exploram serviços lotéricos no estado, incluindo a exigência de estabelecimento físico na Paraíba, funcionários contratados e infraestrutura tecnológica instalada em território paraibano. As mudanças constam na Medida Provisória nº 364, publicada na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado da Paraíba.

>A medida altera a Lei Estadual nº 12.703/2023, que regulamenta o serviço público de loteria na Paraíba. Entre as principais alterações está a proibição de empresas utilizarem somente caixa postal, endereço fiscal ou endereço virtual para comprovar presença no estado.

>Quem já possui autorização ou outra forma de delegação vinculada à Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) terá até 1º de dezembro de 2026 para se adequar às novas exigências.

Empresa precisará ter unidade física na Paraíba


>Pela nova legislação, as empresas autorizadas deverão manter um estabelecimento físico identificado e regularmente instalado em território paraibano.

>A estrutura poderá funcionar como sede, filial ou escritório de representação, desde que exista efetivamente no estado.

>A medida impede que a exigência seja cumprida apenas com endereço fiscal, virtual, caixa postal ou outra modalidade que não corresponda a uma instalação física.

>A manutenção dessa estrutura passa a integrar as condições exigidas para a continuidade da autorização de exploração do serviço lotérico estadual.

Pelo menos dois funcionários terão que trabalhar no estado


>Além do imóvel, as empresas deverão manter uma estrutura operacional mínima na Paraíba.

>A medida provisória determina a existência de pelo menos dois empregados com vínculo trabalhista regular, que deverão exercer efetivamente suas atividades no estabelecimento instalado no estado.

>A Lotep poderá fiscalizar tanto a existência da unidade física quanto o funcionamento da estrutura operacional e a presença dos trabalhadores.

>O descumprimento das exigências poderá resultar na aplicação das medidas administrativas previstas na regulamentação do setor.

Dados das apostas deverão ficar em infraestrutura na Paraíba


>As novas regras também atingem a estrutura tecnológica utilizada pelas empresas.

>A legislação determina que atividades relacionadas às operações lotéricas sejam realizadas por meio de infraestrutura tecnológica localizada na Paraíba.

>Entre elas estão:

  • >processamento eletrônico das transações;

  • >registro das operações;

  • >armazenamento de dados relacionados às apostas;

  • >armazenamento de informações sobre aquisição de bilhetes.

>As empresas também deverão disponibilizar os sistemas e demais soluções de Tecnologia da Informação (TI) necessários à exploração dos serviços lotéricos.

Empresas têm até dezembro para se adaptar


>As empresas que já possuem autorização ou outra modalidade de delegação da Lotep terão até 1º de dezembro de 2026 para cumprir as novas condições.

>Até o prazo, deverão promover adequações relacionadas a:

  • >estabelecimento físico;

  • >quadro mínimo de funcionários;

  • >estrutura operacional;

  • >procedimentos administrativos;

  • >infraestrutura tecnológica;

  • >sistemas de Tecnologia da Informação;

  • >processamento das transações;

  • >armazenamento de dados;

  • >mecanismos de segurança da informação.

>O cumprimento dessas condições será requisito para a manutenção da delegação do serviço lotérico.

>Empresas que estejam em processo de obtenção de autorização também terão de demonstrar o atendimento às novas exigências.

Lotep receberá informações das apostas em tempo real


>A medida provisória ainda reforça os mecanismos de fiscalização eletrônica das operações.

>As empresas responsáveis pelas plataformas de jogos deverão disponibilizar à Lotep, em tempo real, informações relacionadas a:

  • >apostas;

  • >transações;

  • >pagamentos;

  • >premiações;

  • >movimentações operacionais.

>A obrigação também alcança plataformas eletrônicas de pagamento utilizadas nas operações lotéricas.

>As informações deverão ser disponibilizadas em ambiente eletrônico integrado e seguir critérios de segurança da informação, interoperabilidade e rastreabilidade.

Sistema completo de monitoramento deverá funcionar até 2028


>A legislação estabelece ainda que a Lotep deverá contar, até 1º de julho de 2028, com uma solução tecnológica integral para acompanhamento e controle das operações lotéricas estaduais.

>O sistema deverá permitir o gerenciamento e a fiscalização das atividades por meio de uma estrutura tecnológica organizada em camadas.

>Enquanto a solução definitiva não estiver implantada, a autarquia poderá utilizar mecanismos alternativos e progressivos de fiscalização eletrônica, inclusive sistemas desenvolvidos internamente.

>A obrigação das empresas de fornecer informações operacionais em tempo real, no entanto, não depende da conclusão do novo sistema.

Lotep poderá definir valores por portaria


>A Medida Provisória nº 364 também amplia a possibilidade de a Lotep regulamentar, por meio de portarias, valores e condições econômico-financeiras relacionados à exploração das loterias estaduais.

>Entre os itens que poderão ser disciplinados estão:

  • >outorga fixa;

  • >outorga variável;

  • >contrapartida social;

  • >cauções e garantias;

  • >tarifas;

  • >preços públicos;

  • >credenciamento;

  • >autorização e renovação;

  • >homologação;

  • >certificação;

  • >regulação e manutenção do serviço.

>As portarias poderão estabelecer valores fixos, percentuais, fórmulas de cálculo, índices de atualização, parcelamentos, prazos de pagamento e consequências em casos de inadimplência.

Recursos poderão ser destinados a novas áreas


>A nova redação também amplia as áreas que poderão ser contempladas por ações e projetos relacionados às contrapartidas das empresas privadas responsáveis pela exploração das loterias.

>Além de setores como saúde, educação, cultura, esporte, segurança pública e assistência social, a legislação passa a mencionar:

  • >jogo seguro e responsável;

  • >sustentabilidade socioambiental;

  • >pesquisa científica;

  • >estudos técnicos de interesse estatal;

  • >eventos de interesse público e social;

  • >fortalecimento da administração pública;

  • >capacitação e integração de servidores.

>A Medida Provisória nº 364/2026 entrou em vigor nesta quinta-feira (3), com a publicação no Diário Oficial do Estado.

Veja as principais mudanças


>Presença física: empresas terão de manter sede, filial ou escritório efetivamente instalado na Paraíba.

>Endereço virtual: caixa postal ou endereço exclusivamente fiscal não serão suficientes.

>Funcionários: cada empresa deverá manter pelo menos dois empregados trabalhando no estabelecimento paraibano.

>Tecnologia: processamento e armazenamento de dados das operações deverão utilizar infraestrutura localizada no estado.

>Dados em tempo real: apostas, pagamentos, transações e premiações terão de ser informados à Lotep.

>Prazo para adequação: empresas que já atuam no setor terão até 1º de dezembro de 2026.

>Monitoramento: a Lotep deverá implantar uma solução tecnológica integral de controle até 1º de julho de 2028.
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