A medida antecipa o horário da chamada “parada livre”, que existia desde 2013, mas só era permitida após as 22h. Com a nova regra, o direito é ampliado, alcançando uma parte maior do período noturno e facilitando o desembarque em locais mais próximos do destino final.
A nova lei tem origem em projeto do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD) e condiciona a parada à avaliação do motorista sobre a segurança do ponto escolhido. Ou seja, o desembarque fora do ponto só deve ocorrer quando não houver risco para a passageira e para a circulação do ônibus.
Outro ponto da atualização é o reforço das paradas livres nas proximidades de escolas, faculdades e universidades ao longo das linhas do sistema, com o objetivo de aumentar a proteção e reduzir a exposição das passageiras em deslocamentos noturnos.
A iniciativa é vista como uma medida de segurança para as mulheres que utilizam o transporte público na capital, ao permitir mais flexibilidade no local de desembarque e maior sensação de proteção no trajeto final até em casa ou outros destinos.

